DECRETO MUNICIPAL Nº067, DE 23 DE JULHO DE 2025
DISPÕE SOBRE O DESCAUCIONAMENTO FINAL DE 15 (QUINZE) LOTES DADOS COMO GARANTIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA NO LOTEAMENTO DENOMINADO “SOL NASCENTE”, POR MEIO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 068/2016, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016.
O Prefeito Municipal de Janaúba/MG, no uso de suas atribuições legais, notadamente a prerrogativa de expedir decretos municipais, bem como a competência que lhe oferece a Lei Federal 6.766/1979, o Plano Diretor Municipal, instituído pela Lei nº 1.744 de 06 de dezembro de 2007, com suas respectivas alterações e, ainda,
CONSIDERANDO a aprovação do projeto do Loteamento “Sol Nascente”, por meio do Decreto n. 068, de 20 de dezembro de 2016, que caucionou 21 (vinte um) lotes como garantia de execução de obras de infraestrutura básica, sendo que 06 (seis) já foram descaucionado, por força do Decreto Municipal nº: 041, de 06 de maio de 2025;
CONSIDERANDO que foram vistoriadas as obras de infraestrutura e consideradas cumpridas todas as obrigações em conformidade com as determinações legais e regulatórias, do loteamento denominado “Sol Nascente”, cuja fiscalização se deu pelo órgão competente da Administração Municipal.
CONSIDERANDO que o mencionado Loteamento se encontra de acordo com as diretrizes para uso do solo, traçado de lotes, do sistema viário da cidade, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamentos urbanos, e com toda infraestrutura executada, conforme laudo de vistoria emitido.
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na reunião ordinária da Comissão Técnica de Coordenação e Análise de Projetos e Parcelamentos de Solo, do dia 09/07/2025, sendo aprovado por unanimidade, o descaucionamento final dos 15 (quinze) lotes do total de 21 (vinte e um) do loteamento “Sol Nascente”, que foram dados como garantia para realização das obras de infraestrutura.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam DESCAUCIONADOS os lotes nº: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 da Quadra 14 e os lotes nº: 2, 3, 5, 6, 7 e 8, da Quadra 23, do Loteamento “Sol Nascente”, dados como garantia de execução de obras de infraestrutura básica, por força do art. 2º do Decreto Municipal nº 068/2016, com o seguinte número do registro – R-1-M-19.171, em 19/05/2015, no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Janaúba/MG.
Art.2º - O descaucionamento dos lotes referidos no artigo anterior decorre do cumprimento integral das obras de infraestrutura, conforme vistoria in loco e deliberação da Comissão Técnica de Coordenação e Análise de Projetos e Parcelamentos de Solo.
Art.3º - O Loteamento Sol Nascente deverá providenciar as suas custas as medidas cabíveis junto ao Serviços de Registros de Imóveis de Janaúba.
Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Registre, se. Publique-se. Cumpra-se.
Prefeitura de Janaúba/MG, 23 de julho de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de janaúba
JARBAS SOARES ROCHA - OAB/MG: 133.943
Procurador-Geral do Município