DECRETO MUNICIPAL Nº068, DE 23 DE JULHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO), REFERENTE AO EXERCÍCIO 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, Prefeito do Municipal de Janaúba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e notadamente em razão da competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 83, VII, e o disposto no Código Tributário Municipal, Lei nº: 2.226 de 29 de setembro de 2017, e ainda,
CONSIDERANDO, que houveram problemas nas entregas dos carnês ou as guias do IPTU/2025, que geraram reclamações dos contribuintes alegando prejuízos com relação ao prazo.
DECRETA:
Art.1º - Fica prorrogado até 08/08/2025 o pagamento da primeira parcela e a cota única com desconto de 30% (trinta por cento) do IPTU 2025.
Art.2° - O pagamento do IPTU mencionado neste Decreto será efetuado através de guias de recolhimentos emitidas em forma de guias avulsas ou agrupadas em carnês.
Art.3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando seus efeitos a 21/07/2025.
Prefeitura de Janaúba/MG, 23 de julho de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba/MG
JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG: 133.943
Procurador-Geral do Município