DECRETO MUNICIPAL Nº068, DE 23 DE JULHO DE 2025

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO), REFERENTE AO EXERCÍCIO 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, Prefeito do Municipal de Janaúba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e notadamente em razão da competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 83, VII, e o disposto no Código Tributário Municipal, Lei nº: 2.226 de 29 de setembro de 2017, e ainda,

 

CONSIDERANDO, que houveram problemas nas entregas dos carnês ou as guias do IPTU/2025, que geraram reclamações dos contribuintes alegando prejuízos com relação ao prazo.

 

DECRETA:

 

Art.1º - Fica prorrogado até 08/08/2025 o pagamento da primeira parcela e a cota única com desconto de 30% (trinta por cento) do IPTU 2025.

Art.2° - O pagamento do IPTU mencionado neste Decreto será efetuado através de guias de recolhimentos emitidas em forma de guias avulsas ou agrupadas em carnês.

Art.3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando seus efeitos a 21/07/2025.

 

Prefeitura de Janaúba/MG, 23 de julho de 2025.

 

    JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                                                                                                            

 Prefeito Municipal de Janaúba/MG

 

    JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG: 133.943                                                    

Procurador-Geral do Município