DECRETO MUNICIPAL Nº069, DE 09 DE JULHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO CURRÍCULO REFERÊNCIA DE MINAS GERAIS E INSTITUIR A COMPUTAÇÃO COMO COMPLEMENTO À BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC) NO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Janaúba/MG, JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, notadamente aquelas constantes no artigo 83, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a resolução CNE/CP nº 2 de, 22 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a normatização da Base Nacional Comum Curricular;

CONSIDERANDO o Parecer nº 937/2018 do CEE/MG, aprovado em 13.12.2018, que homologou o CRMG da Educação Infantil e Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO a revisão obrigatória dos Projetos Políticos Pedagógicos das Unidades escolares para se adequarem ao CRMG.

CONSIDERANDO a importância da adequação do currículo escolar às necessidades e características locais;

CONSIDERANDO a previsão da Lei n° 14.533, DE 11 DE JANEIRO DE 2023, que instituiu a Política Nacional de Educação Digital;

CONSIDERANDO a previsão da Resolução nº 1, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que traz as Normas sobre Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC;

CONSIDERANDO a previsão da RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 21 DE MARÇO DE 2025, que Instituiu as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e integração curricular de educação digital e midiática;

CONSIDERANDO o Parecer n° 1588/CEE/PLENARIO/2025, que homologou o Anexo ao Currículo Referência de Minas Gerais: Referencial Curricular Computação na Educação Básica.

DECRETA:

Art.1°- Homologar a adesão ao Currículo Referência de Minas Gerais no Município de Janaúba.

 

Art.2°- O CRMG passará a vigorar em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Janaúba, a partir do ano letivo de 2026.

 

Art.3º- Fica instituído a computação como complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) no currículo da educação básica do Município de Janaúba, que deverá ser incorporado nas instituições de ensino da rede municipal, de forma transversal.

 

Art.4º- O referido complemento à BNCC incluirá conteúdos e práticas pedagógicas que visem:

 

I - Desenvolvimento do pensamento crítico e criativo;

 

II - Alfabetização digital;

 

III - Estimular o desenvolvimento sustentável e a cidadania digital;

 

IV - Fomentar a inovação e o uso de tecnologias educacionais;

 

V - Desenvolver o reconhecimento e a identificação de padrões, a criação e teste de algoritmos, e a solução de problemas de maneira colaborativa.

 

Art.5°- A computação na educação infantil irá seguir as seguintes premissas:

 

I - Desenvolver o reconhecimento e a identificação de padrões, construindo conjuntos de objetos com base em diferentes critérios como: quantidade, forma, tamanho, cor e comportamento.

 

II- Vivenciar e identificar diferentes formas de interação mediadas por artefatos computacionais.

 

III - Criar e testar algoritmos brincando com objetos do ambiente e com movimentos do corpo de maneira individual ou em grupo.

 

IV- Solucionar problemas decompondo-os em partes menores identificando passos, etapas ou ciclos que se repetem e que podem ser generalizadas ou reutilizadas para outros problemas.

 

Art.6°- No ensino fundamental serão trabalhadas as seguintes competências:

 

I - Compreender a Computação como uma área de conhecimento que contribui para explicar o mundo atual e ser um agente ativo e consciente de transformação capaz de analisar criticamente seus impactos sociais, ambientais, culturais, econômicos, científicos, tecnológicos, legais e éticos.

 

II - Reconhecer o impacto dos artefatos computacionais e os respectivos desafios para os indivíduos na sociedade, discutindo questões socioambientais, culturais, científicas, políticas e econômicas.

 

III - Expressar e partilhar informações, ideias, sentimentos e soluções computacionais utilizando diferentes linguagens e tecnologias da Computação de forma criativa, crítica, significativa, reflexiva e ética.

 

IV - Aplicar os princípios e técnicas da Computação e suas tecnologias para identificar problemas e criar soluções computacionais, preferencialmente de forma cooperativa, bem como alicerçar descobertas em diversas áreas do conhecimento seguindo uma abordagem científica e inovadora, considerando os impactos sob diferentes contextos.

 

V- Avaliar as soluções e os processos envolvidos na resolução computacional de problemas de diversas áreas do conhecimento, sendo capaz de construir argumentações coerentes e consistentes, utilizando conhecimentos da Computação para argumentar em diferentes contextos com base em fatos e informações confiáveis com respeito à diversidade de opiniões, saberes, identidades e culturas.

 

VI - Desenvolver projetos, baseados em problemas, desafios e oportunidades que façam sentido ao contexto ou interesse do estudante, de maneira individual e/ou cooperativa, fazendo uso da Computação e suas tecnologias, utilizando conceitos, técnicas e ferramentas computacionais que possibilitem automatizar processos em diversas áreas do conhecimento com base em princípios éticos, democráticos, sustentáveis e solidários, valorizando a diversidade de indivíduos e de grupos sociais, de maneira inclusiva.

 

VII - Agir pessoal e coletivamente com respeito, autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência e determinação, identificando e reconhecendo seus direitos e deveres, recorrendo aos conhecimentos da Computação e suas tecnologias para tomar decisões frente às questões de diferentes naturezas.

 

 

Art.7°- A implementação do complemento será responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que deverá:

 

I - Elaborar e disponibilizar orientações pedagógicas para as escolas;

 

II - Promover capacitações para os profissionais da educação sobre os novos conteúdos;

 

III - Avaliar e revisar periodicamente o currículo complementar, em consonância com a BNCC/CRMG.

IV - Realizar levantamento e adequação dos espaços e equipamentos;

 

V - Adquirir os equipamentos necessários para implementação da computação no currículo da educação básica.

 

§1°- Compete às escolas municipais:

 

I - Iniciar as mudanças no PPP para constar como se dará a implantação da computação nas diversas disciplinas da educação básica;

 

§2°- Compete aos professores:

 

I - Participarem ativamente das capacitações ofertadas pela Secretaria de Educação e Escola;

 

II - Implementar a computação durante suas aulas.

 

Art.8°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

     Janaúba-MG, 09 de julho de 2026.

 

     JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                                                                                            

 Prefeito Municipal de Janaúba/MG

JARBAS SOARES ROCHA                                                                                                                              

 Procurador Geral do Município de Janaúba