DECRETO MUNICIPAL Nº077, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS DECRETOS Nº 031/2022, DE APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO DE TERRENO URBANO DENOMINADO" RESIDENCIAL BENTO XVI ", QUE PASSOU A INTEGRAR O BAIRRO PEDRA PRETA E Nº 087/2024, QUE RENOVOU O DECRETO DE APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Janaúba/MG, JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, notadamente aquelas constantes no artigo 83, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal, e ainda o que dispõem as Leis Municipais 1.744/2007 e 2.104/2015, e a Lei nº 6.766/1979,
Considerando a Lei Federal 6.766/1979, que “Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, e dá outras Providências;
Considerando a Lei Municipal nº 1.744/2007, que “Dispõe sobre a política de desenvolvimento e de expansão urbana do município de Janaúba e institui o plano diretor democrático de desenvolvimento sustentável, e dá outras providências”, com alterações propostas pela Lei Municipal nº 2.568/2022;
Considerando o Decreto Municipal nº 082/2019, que “Regulamenta o andamento e tramitação do processo de diretrizes urbanísticas e aprovação do parcelamento do solo”;
Considerando que a Comissão Técnica de Coordenação e Análise de Projeto de Parcelamento de Solo do município, deliberou em reunião ordinária realizada em 13/08/2025, pela revogação da aprovação do loteamento anteriormente aprovado, cujo processo encontra-se paralisado, desde o decreto de renovação, salientando que após a morte do proprietário, senhor José Pereira de Sousa, o espólio/seus herdeiros não apresentaram a documentação necessária para dar continuidade ao processo, tornando inviável o aproveitamento do processo original, ante o decurso do prazo de 180 dias para registro no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Janaúba/MG, pela ausência de execução da infraestrutura do empreendimento e das mudanças na legislação urbanística.
D E C R E T A:
Art.1º - Ficam revogados o Decreto Municipal n° 031/2022, que aprovou o loteamento de terreno urbano, denominado Residencial Bento XVI que passou a integrar o bairro Pedra Preta e o Decreto nº 087/2024, que renovou o decreto de aprovação do loteamento, pelos descumprimentos das obrigações constantes da infraestrutura e ausência do registro no Serviço de Imóveis da Comarca de Janaúba.
Art.2 - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Janaúba-MG, 22 de agosto de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba/MG
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador Geral do Município de Janaúba