DECRETO N°078, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO E UNIFICADO, EDITAL DE Nº 001/2022, DESTINADO A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTE COMUNITÁRIO DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Janaúba/MG, JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, notadamente aquelas constantes no artigo 83, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Processo Seletivo Público Simplificado e Unificado para Contratação por Tempo Determinado de Agentes Comunitários De Saúde e Agente de Combate às Endemias, realizado em conformidade com a Lei Orgânica do Município, Decreto Federal n.º 3.298/1999, Lei Estadual n.º 21.458/2014, Lei Federal nº 11.350/2006, Lei Federal nº 13.595/2018, Lei nº. 1.919/2011, Lei nº. 1.990/2012, Lei nº 2.569/2022 e as normas do Edital 001/2022.
Considerando que o Edital nº 001/2022, prevê no item 11.6, que o prazo de validade do Processo Seletivo Público Simplificado e Unificado é de 02(dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a contar da data de sua homologação, ocorrida no dia 22 de agosto de 2023, conforme Portaria Municipal N° 152/2023.
Considerando que o prazo de validade do referido processo expira no dia 22/08/2025;
Considerando a garantia dos princípios da economicidade e da eficiência, visto que a prorrogação do Processo Seletivo Público Simplificado e Unificado evita despesas financeiras com a realização de novo certame, confere maior celeridade no processo de contratação temporária de servidores para suprir as necessidades da Administração Pública e assegura, ainda, critérios claros e objetivos durante a seleção e contratação de profissionais;
Considerando o teor do comunicado interno da Secretaria Municipal de Saúde, solicitando a prorrogação da validade do Processo Seletivo Público Simplificado e Unificado por mais dois anos a contar da homologação, com a finalidade de atender excepcional interesse público e assegurar maior eficiência e transparência ao processo de preenchimento do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde.
D E C R E T A:
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba/MG, 22 de agosto de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG: 133.943
Procurador-Geral do Município