DECRETO N°078, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO E UNIFICADO, EDITAL DE Nº 001/2022, DESTINADO A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTE COMUNITÁRIO DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Janaúba/MG, JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, notadamente aquelas constantes no artigo 83, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando o Processo Seletivo Público Simplificado e Unificado para Contratação por Tempo Determinado de Agentes Comunitários De Saúde e Agente de Combate às Endemias, realizado em conformidade com a Lei Orgânica do Município, Decreto Federal n.º 3.298/1999, Lei Estadual n.º 21.458/2014, Lei Federal nº 11.350/2006, Lei Federal nº 13.595/2018, Lei nº. 1.919/2011, Lei nº. 1.990/2012, Lei nº 2.569/2022 e as normas do Edital 001/2022.

 

Considerando que o Edital nº 001/2022, prevê no item 11.6, que o prazo de validade do Processo Seletivo Público Simplificado e Unificado é de 02(dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a contar da data de sua homologação, ocorrida no dia 22 de agosto de 2023, conforme Portaria Municipal N° 152/2023.

 

Considerando que o prazo de validade do referido processo expira no dia 22/08/2025;

 

Considerando a garantia dos princípios da economicidade e da eficiência, visto que a prorrogação do Processo Seletivo Público Simplificado e Unificado evita despesas financeiras com a realização de novo certame, confere maior celeridade no processo de contratação temporária de servidores para suprir as necessidades da Administração Pública e assegura, ainda, critérios claros e objetivos durante a seleção e contratação de profissionais;

 

Considerando o teor do comunicado interno da Secretaria Municipal de Saúde, solicitando a prorrogação da validade do Processo Seletivo Público Simplificado e Unificado por mais dois anos a contar da homologação, com a finalidade de atender excepcional interesse público e assegurar maior eficiência e transparência ao processo de preenchimento do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde.

 

D E C R E T A:

Art.1º - Fica PRORROGADO por mais 02 (dois) anos, contados a partir de 22 de agosto de 2025, o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO E UNIFICADO, regido pelo Edital no 001/2022.

 

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Janaúba/MG, 22 de agosto de 2025.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG: 133.943

Procurador-Geral do Município