DECRETO MUNICIPAL Nº078, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 120/2025, ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 082/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Janaúba/MG, JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, notadamente aquelas constantes no artigo 83, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a crescente demanda de serviços relacionados ao parcelamento do solo, à regularização de imóveis e à defesa do patrimônio público municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior eficiência e segurança técnica na análise dos processos submetidos à Comissão Técnica de Coordenação e Análise de Projetos de Parcelamento do Solo;

CONSIDERANDO a importância da participação de servidor integrante do Cadastro Imobiliário Municipal na referida Comissão, em razão de sua atribuição e conhecimento técnico relacionados aos registros e informações cadastrais dos imóveis;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a composição da Comissão Técnica de Coordenação e Análise de Projetos de Parcelamento do Solo às demandas atuais do Município.

DECRETA:

Art.1º- Fica revogado o Decreto Municipal 120/2025, de 08 de dezembro de 2025.

Art.2º- O art. 14 do Decreto Municipal nº 082, de 2019, que dispõe sobre a composição da Comissão Técnica de Coordenação e Análise de Projetos de Parcelamento do Solo, passa a vigorar com os §§ 1º e 2º, acrescido do § 3º, com a seguinte redação:              

                 “Art. 14. (...)

§1º. A Comissão Técnica de que trata o caput deste artigo passará a ser composta por 07 (sete) membros indicados pelas secretarias ou órgãos abaixo:

I.     03 (três) membros/servidores, sendo da Secretaria Municipal de Finanças e/ou da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, dos quais 01 (um) deverá ser servidor integrante do Cadastro Imobiliário Municipal;

II.    01 (um) membro/servidor da Secretaria Municipal de Planejamento;

III.  01 (um) membro/servidor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, que obrigatoriamente deverá ocupar o cargo de engenheiro do Município;

IV.  01 (um) membro/servidor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, que obrigatoriamente deverá ocupar o cargo de arquiteto do Município;

V.   01 (um) membro/servidor da Procuradoria Jurídica do Município.

 

 

§2º. A Comissão Técnica deve se reunir sempre que convocada pelo seu Presidente, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, no mesmo ato da formação da Comissão Técnica.

 

§3º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fará as nomeações dos membros da Comissão Técnica e, sempre que necessário, poderá promover alterações em sua composição, mediante portaria ou ato próprio.

 

Art.3º - Em razão de desmembramento da Secretaria Municipal de Fazenda, Administração e Recursos Humanos, a redação do artigo 15, do Decreto Municipal 082/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

                           

Art. 15 - A Comissão Técnica de Coordenação e Análise de Projetos de Parcelamento do Solo fica vinculada à Secretaria Municipal de Fazenda, para fins funcionais e orçamentários 

 

Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 120/2025, bem como as demais disposições em contrário.

 

Janaúba-MG, 12 de agosto de 2026.

 

     JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                                                                                             

 Prefeito Municipal de Janaúba/MG

    JARBAS SOARES ROCHA                                                                                                                              

Procurador Geral do Município de Janaúba