DECRETO MUNICIPAL Nº079, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DE FUNCIONAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA LOA (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL) - 2027.
JOSÉ PARECIDO MENDES SANTOS, Prefeito Municipal de Janaúba/MG, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 83, inc. VII, da Lei Orgânica Municipal e demais normas legais que regem a matéria, faz saber a todos os munícipes que:
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único do art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei 101/2000, o qual assegura a realização de Audiências Públicas como um dos instrumentos de transparência da gestão fiscal, durante os processos de elaboração e discussão dos planos e Leis Orçamentárias, e:
CONSIDERANDO que, realizando-se Audiências Públicas para a elaboração dos projetos de Lei: LOA/2027, promover-se-á a necessária participação popular colocada como condição elementar para legitimar o processo de elaboração destas leis,
DECRETA:
Art.1º- Fica estabelecida a realização de Audiência Pública para elaboração do LOA/2027, que será realizada no MERCADO MUNICIPAL DE JANAÚBA, localizado na Rua Cirilo Barbosa, n° 727, Centro, Janaúba-MG, iniciando as 17:00hs, com término previsto para às 19h30min, no dia 21 de agosto de 2026.
Art.2º- A Audiência Pública mencionada no art. anterior seguirá as regras estabelecidas no Regimento Interno, Anexos I e II, que fazem parte deste Decreto;
Art.3º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
Janaúba-MG, 13 de agosto de 2026.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG 133.943
Procuradora-Geral do Município
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO PARA CONDUÇÃO DOS TRABALHOS DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE ELABORAÇÃO DA LOA (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL) - 2027, DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º - A realização da Audiência Pública, em cumprimento ao disposto no Parágrafo Único do art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei 101/2000, tem como objetivo geral garantir a efetividade da participação popular no processo de discussão e elaboração da LOA-2027.
Parágrafo único - São objetivos específicos dessa audiência pública:
I – propiciar, a participação da sociedade levando em consideração as particularidades de cada localidade;
II - colher dados, críticas, propostas e sugestões que possibilitem que tais ferramentas de planejamento estejam em sintonia com os anseios e necessidades da população;
III - apresentar e levar à discussão pública as propostas encaminhadas através da consulta pública,
Art.2º - A audiência pública é franqueada a qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, que poderá, mediante inscrição na forma prevista neste regimento, apresentar críticas e sugestões e participar dos debates.
Parágrafo único - Os participantes da audiência pública registrarão, obrigatoriamente, seu nome, telefone, endereço, em lista de presença que ficará disponível durante toda a sessão em local acessível.
Art.3º - A Audiência Pública será realizada com exposições e debates orais, na sequência e forma disciplinada neste regimento; sendo facultada, somente quando imprescindíveis, a apresentação de documentos escritos.
Art.4º - Da mesma forma que ao público em geral, o acesso à Audiência é livre aos meios de comunicação, sendo permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro.
CAPÍTULO II DA CONDUÇÃO DOS TRABALHOS Art.5º - A audiência pública será aberta pelo Prefeito Municipal ou seu representante, sendo facultada na abertura da sessão a palavra também a representante do poder legislativo municipal e autoridades presentes.
Art.6º - Após a abertura, a audiência será conduzida pelo presidente da Comissão Organizadora ou por representante por ele indicado, devendo os trabalhos observarem a seguinte ordem:
I - apresentação dos objetivos da audiência;
II - aprovação do regimento interno;
III – palestra expositiva sobre a LOA-2027, bem como apresentação de propostas ilustrativas de programas, projetos e ações para atingir os objetivos e as metas;
IV - debates orais;
V - encerramento.
Parágrafo único - Poderão ser convidados a participar da audiência pública, como expositores, representantes de órgãos governamentais relacionados ao setor de fazenda e gestão, bem como especialistas externos ao serviço público.
Art.7º - São prerrogativas do responsável pela condução dos trabalhos:
I - designar um ou mais secretários para assisti-lo na condução dos trabalhos;
II - decidir sobre a pertinência das intervenções orais;
III - decidir sobre a pertinência das questões formuladas;
IV - dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da sessão, bem como sua reabertura ou continuação, quando o repute conveniente, de ofício ou a pedido de algum participante;
V - alongar o tempo das participações quando considere necessário e útil.
Art.8º - São atribuições do(s) responsável(eis) para secretariar e auxiliar na condução e organização da audiência:
I - inscrever os participantes, de acordo com a ordem das solicitações;
II - controlar o tempo das intervenções orais;
III - registrar o conteúdo das intervenções;
IV - sistematizar as informações;
V - elaborar a ata da audiência e remetê-la ao Setor competente.
CAPITULO III DOS PARTICIPANTES E DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Art.9º - Todos os presentes, considerados participantes da audiência pública pelo seu interesse em contribuir com a elaboração da LOA-2027, tem:
I - os seguintes direitos:
a) manifestar livremente suas opiniões e debater as questões tratadas no âmbito da audiência pública;
b) apresentar propostas e sugestões sobre o teor da LOA-2027.
II - os seguintes deveres:
a) respeitar o Regimento Interno da audiência pública;
b) respeitar o tempo estabelecido para intervenção e a ordem de inscrição;
c) portar-se bem e tratar com respeito e civilidade os participantes da audiência e seus organizadores.
Art.10º - É condição para a participação nos debates, a prévia inscrição.
§1º - A inscrição será feita nas próprias audiências através do preenchimento de formulário próprio, até uma hora antes do termino da audiência. O formulário estará disponível na mesa junto a lista de presença;
§2º - Caso as discussões sejam conduzidas por tema, as inscrições para manifestações encerrar-se-ão logo após a respectiva apresentação de cada tema específico.
§3º - A ordem de inscrição determinará a sequência dos debatedores.
§4º - A manifestação dos inscritos se dará, preferencialmente, de forma oral; mas ocorrendo sua impossibilidade, poderão ser formuladas perguntas por escrito.
§5º - Contribuições e/ou pedidos de esclarecimentos poderão ser encaminhados previamente no e-mail “planejamento.janauba@gmail.com”, com a devida identificação do postulante, até às 23:59 horas do dia 17 (dezessete) de agosto de 2.026.
Art.11º - Cada grupo disporá de até 05 (cinco) minutos para preleção individual, podendo reformular ou complementar sua manifestação no tempo adicional de 1 (um) minuto e deverá ater-se exclusivamente ao tema discutido.
Parágrafo único - Não será permitida a cessão da palavra dos inscritos a terceiros.
Art.12º - A dinâmica da Audiência Pública, a forma das inscrições e o tempo de manifestação poderão ser modificados pelo responsável pela condução dos trabalhos, segundo a conveniência e o andamento dos trabalhos, sobretudo para facilitar o entendimento dos assuntos e o recebimento das contribuições.
Art.13º - Concluídas as exposições e as intervenções ou atingido o tempo máximo de duração, o responsável dará por concluída a Audiência Pública.
Art.14º - Ao final dos trabalhos, do que se passar na Audiência Pública será lavrada ata pelo secretário, da qual constarão:
I - O dia, a hora e o local de sua realização;
II - O nome das autoridades, expositores e técnicos de apoio presentes;
III - A lista de presença dos demais participantes, que poderá ser anexada à Ata;
IV - Os fatos ocorridos na Audiência Pública;
V - A síntese dos debates orais que contenham informações e subsídios que possam ser incorporados à LOA.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.15º - As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações colhidas durante a Audiência Pública ou dela decorrentes, terão caráter deliberativo, porém, não vinculante, destinando-se à motivação do Executivo Municipal quando da tomada das decisões em face dos debates realizados.
Art.16º - Todos os procedimentos não previstos neste regulamento serão decididos pelo responsável na condução dos trabalhos.
Janaúba-MG,13 de agosto de 2026.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG 133.943
Procuradora-Geral do Município
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ANEXO II |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2026 - AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA ELABORAÇÃO DA LOA (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL) – 2027.
Capitulo I - Do objeto:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG, Senhor, JOSÉ APARECIDDO MENDES SANTOS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 48, § único, da Lei Complementar nº 101/2000, convoca todos os munícipes para a Audiência Pública para elaboração do LOA (Lei Orçamentária Anual) 2027.
Capitulo II - Do local, data e horário:
A Audiência será realizada no MERCADO MUNICIPAL DE JANAÚBA, localizado na Rua Cirilo Barbosa, n° 727, Bairro Centro, Janaúba-MG, iniciando as 17:00hs e término às 19h30min, no dia 21 de agosto de 2026.
Capitulo III - Da participação:
A Audiência Pública é aberta a participação de toda população em especial aos presidentes de sindicatos, os representantes dos Conselhos Municipais, Prestadores de Serviços Públicos e Privados, os Trabalhadores do Município, as associações e representantes de entidades religiosas.
Art.1º - A realização da Audiência Pública, em cumprimento ao disposto no Parágrafo Único do art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei 101/2000, tem como objetivo geral garantir a efetividade da participação popular no processo de discussão e elaboração da LOA-2027.
Parágrafo único - São objetivos específicos dessa audiência pública:
I – Propiciar, a participação da sociedade levando em consideração as particularidades de cada localidade;
II - Colher dados, críticas, propostas e sugestões que possibilitem que tais ferramentas de planejamento estejam em sintonia com os anseios e necessidades da população;
III - Apresentar e levar à discussão pública as propostas encaminhadas através da consulta pública,
Art.2º - A audiência pública é franqueada a qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, que poderá, mediante inscrição na forma prevista neste regimento, apresentar críticas e sugestões e participar dos debates.
Parágrafo único - Os participantes da audiência pública registrarão, obrigatoriamente, seu nome, telefone, endereço, em lista de presença que ficará disponível durante toda a sessão em local acessível.
Art.3º- A Audiência Pública será realizada com exposições e debates orais, na sequência e forma disciplinada neste regimento; sendo facultada, somente quando imprescindíveis, a apresentação de documentos escritos.
Art.4º - Da mesma forma que ao público em geral, o acesso à Audiência é livre aos meios de comunicação, sendo permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro.
Janaúba-MG, 13 de agosto de 2026.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG 133.943
Procuradora-Geral do Município