DECRETO MUNICIPAL Nº079, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DE FUNCIONAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA LOA (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL) - 2027.

 

JOSÉ PARECIDO MENDES SANTOS, Prefeito Municipal de Janaúba/MG, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 83, inc. VII, da Lei Orgânica Municipal e demais normas legais que regem a matéria, faz saber a todos os munícipes que:

 

CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único do art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei 101/2000, o qual assegura a realização de Audiências Públicas como um dos instrumentos de transparência da gestão fiscal, durante os processos de elaboração e discussão dos planos e Leis Orçamentárias, e:

CONSIDERANDO que, realizando-se Audiências Públicas para a elaboração dos projetos de Lei: LOA/2027, promover-se-á a necessária participação popular colocada como condição elementar para legitimar o processo de elaboração destas leis,

DECRETA:

Art.1º- Fica estabelecida a realização de Audiência Pública para elaboração do LOA/2027, que será realizada no MERCADO MUNICIPAL DE JANAÚBA, localizado na Rua Cirilo Barbosa, n° 727, Centro, Janaúba-MG, iniciando as 17:00hs, com término previsto para às 19h30min, no dia 21 de agosto de 2026.

Art.2º- A Audiência Pública mencionada no art. anterior seguirá as regras estabelecidas no Regimento Interno, Anexos I e II, que fazem parte deste Decreto;

Art.3º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.

 Janaúba-MG, 13 de agosto de 2026.

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG 133.943

Procuradora-Geral do Município

ANEXO I

 

REGIMENTO INTERNO PARA CONDUÇÃO DOS TRABALHOS DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE ELABORAÇÃO DA LOA (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL) - 2027, DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG.

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art.1º - A realização da Audiência Pública, em cumprimento ao disposto no Parágrafo Único do art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei 101/2000, tem como objetivo geral garantir a efetividade da participação popular no processo de discussão e elaboração da LOA-2027.

Parágrafo único - São objetivos específicos dessa audiência pública: 

I – propiciar, a participação da sociedade levando em consideração as particularidades de cada localidade;

II - colher dados, críticas, propostas e sugestões que possibilitem que tais ferramentas de planejamento estejam em sintonia com os anseios e necessidades da população;

III - apresentar e levar à discussão pública as propostas encaminhadas através da consulta pública,

Art.2º - A audiência pública é franqueada a qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, que poderá, mediante inscrição na forma prevista neste regimento, apresentar críticas e sugestões e participar dos debates.

Parágrafo único - Os participantes da audiência pública registrarão, obrigatoriamente, seu nome, telefone, endereço, em lista de presença que ficará disponível durante toda a sessão em local acessível.

Art.3º - A Audiência Pública será realizada com exposições e debates orais, na sequência e forma disciplinada neste regimento; sendo facultada, somente quando imprescindíveis, a apresentação de documentos escritos.

Art.4º - Da mesma forma que ao público em geral, o acesso à Audiência é livre aos meios de comunicação, sendo permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro.

                                  CAPÍTULO II                                                                                                                       DA CONDUÇÃO DOS TRABALHOS                                                                                                                                                                                                                            Art.5º - A audiência pública será aberta pelo Prefeito Municipal ou seu representante, sendo facultada na abertura da sessão a palavra também a representante do poder legislativo municipal e autoridades presentes.

Art.6º - Após a abertura, a audiência será conduzida pelo presidente da Comissão Organizadora ou por representante por ele indicado, devendo os trabalhos observarem a seguinte ordem:

I - apresentação dos objetivos da audiência;

II - aprovação do regimento interno;

III – palestra expositiva sobre a LOA-2027, bem como apresentação de propostas ilustrativas de programas, projetos e ações para atingir os objetivos e as metas;

IV - debates orais;

V - encerramento.

Parágrafo único - Poderão ser convidados a participar da audiência pública, como expositores, representantes de órgãos governamentais relacionados ao setor de fazenda e gestão, bem como especialistas externos ao serviço público.

Art.7º - São prerrogativas do responsável pela condução dos trabalhos:

I - designar um ou mais secretários para assisti-lo na condução dos trabalhos;

II - decidir sobre a pertinência das intervenções orais;

III - decidir sobre a pertinência das questões formuladas;

IV - dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da sessão, bem como sua reabertura ou continuação, quando o repute conveniente, de ofício ou a pedido de algum participante;

V - alongar o tempo das participações quando considere necessário e útil.

Art.8º - São atribuições do(s) responsável(eis) para secretariar e auxiliar na condução e organização da audiência:

I - inscrever os participantes, de acordo com a ordem das solicitações;

II - controlar o tempo das intervenções orais;

III - registrar o conteúdo das intervenções;

IV - sistematizar as informações;

V - elaborar a ata da audiência e remetê-la ao Setor competente.

CAPITULO III                                                                                                                         DOS PARTICIPANTES E DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Art.9º - Todos os presentes, considerados participantes da audiência pública pelo seu interesse em contribuir com a elaboração da LOA-2027, tem:

I - os seguintes direitos:

a) manifestar livremente suas opiniões e debater as questões tratadas no âmbito da audiência pública;

b) apresentar propostas e sugestões sobre o teor da LOA-2027.

II - os seguintes deveres:

a) respeitar o Regimento Interno da audiência pública;

b) respeitar o tempo estabelecido para intervenção e a ordem de inscrição;

c) portar-se bem e tratar com respeito e civilidade os participantes da audiência e seus organizadores.

Art.10º - É condição para a participação nos debates, a prévia inscrição. 

§1º - A inscrição será feita nas próprias audiências através do preenchimento de formulário próprio, até uma hora antes do termino da audiência. O formulário estará disponível na mesa junto a lista de presença;

§2º - Caso as discussões sejam conduzidas por tema, as inscrições para manifestações encerrar-se-ão logo após a respectiva apresentação de cada tema específico.

§3º - A ordem de inscrição determinará a sequência dos debatedores.

§4º - A manifestação dos inscritos se dará, preferencialmente, de forma oral; mas ocorrendo sua impossibilidade, poderão ser formuladas perguntas por escrito.

§5º - Contribuições e/ou pedidos de esclarecimentos poderão ser encaminhados previamente no e-mail “planejamento.janauba@gmail.com”, com a devida identificação do postulante, até às 23:59 horas do dia 17 (dezessete) de agosto de 2.026.

Art.11º - Cada grupo disporá de até 05 (cinco) minutos para preleção individual, podendo reformular ou complementar sua manifestação no tempo adicional de 1 (um) minuto e deverá ater-se exclusivamente ao tema discutido.

Parágrafo único - Não será permitida a cessão da palavra dos inscritos a terceiros.

Art.12º - A dinâmica da Audiência Pública, a forma das inscrições e o tempo de manifestação poderão ser modificados pelo responsável pela condução dos trabalhos, segundo a conveniência e o andamento dos trabalhos, sobretudo para facilitar o entendimento dos assuntos e o recebimento das contribuições.

Art.13º - Concluídas as exposições e as intervenções ou atingido o tempo máximo de duração, o responsável dará por concluída a Audiência Pública. 

Art.14º - Ao final dos trabalhos, do que se passar na Audiência Pública será lavrada ata pelo secretário, da qual constarão:

I - O dia, a hora e o local de sua realização;

II - O nome das autoridades, expositores e técnicos de apoio presentes;

III - A lista de presença dos demais participantes, que poderá ser anexada à Ata;

IV - Os fatos ocorridos na Audiência Pública;

V - A síntese dos debates orais que contenham informações e subsídios que possam ser incorporados à LOA.

CAPÍTULO IV                                                                                                                             DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 Art.15º - As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações colhidas durante a Audiência Pública ou dela decorrentes, terão caráter deliberativo, porém, não vinculante, destinando-se à motivação do Executivo Municipal quando da tomada das decisões em face dos debates realizados.

 Art.16º - Todos os procedimentos não previstos neste regulamento serão decididos pelo responsável na condução dos trabalhos.

 Janaúba-MG,13 de agosto de 2026.

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG 133.943

Procuradora-Geral do Município

 

 ANEXO II

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2026 - AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA ELABORAÇÃO DA LOA (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL) – 2027.

Capitulo I - Do objeto:

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG, Senhor, JOSÉ APARECIDDO MENDES SANTOS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 48, § único, da Lei Complementar nº 101/2000, convoca todos os munícipes para a Audiência Pública para elaboração do LOA (Lei Orçamentária Anual) 2027.

Capitulo II - Do local, data e horário:

A Audiência será realizada no MERCADO MUNICIPAL DE JANAÚBA, localizado na Rua Cirilo Barbosa, n° 727, Bairro Centro, Janaúba-MG, iniciando as 17:00hs e término às 19h30min, no dia 21 de agosto de 2026.

Capitulo III - Da participação:

A Audiência Pública é aberta a participação de toda população em especial aos presidentes de sindicatos, os representantes dos Conselhos Municipais, Prestadores de Serviços Públicos e Privados, os Trabalhadores do Município, as associações e representantes de entidades religiosas.

Art.1º - A realização da Audiência Pública, em cumprimento ao disposto no Parágrafo Único do art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei 101/2000, tem como objetivo geral garantir a efetividade da participação popular no processo de discussão e elaboração da LOA-2027.

 

Parágrafo único - São objetivos específicos dessa audiência pública: 

 

I – Propiciar, a participação da sociedade levando em consideração as particularidades de cada localidade;

II - Colher dados, críticas, propostas e sugestões que possibilitem que tais ferramentas de planejamento estejam em sintonia com os anseios e necessidades da população;

 III - Apresentar e levar à discussão pública as propostas encaminhadas através da consulta pública,

 

Art.2º - A audiência pública é franqueada a qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, que poderá, mediante inscrição na forma prevista neste regimento, apresentar críticas e sugestões e participar dos debates.

 

Parágrafo único - Os participantes da audiência pública registrarão, obrigatoriamente, seu nome, telefone, endereço, em lista de presença que ficará disponível durante toda a sessão em local acessível.

 

Art.3º- A Audiência Pública será realizada com exposições e debates orais, na sequência e forma disciplinada neste regimento; sendo facultada, somente quando imprescindíveis, a apresentação de documentos escritos.

 

Art.4º - Da mesma forma que ao público em geral, o acesso à Audiência é livre aos meios de comunicação, sendo permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro. 

 

Janaúba-MG, 13 de agosto de 2026.

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG 133.943

Procuradora-Geral do Município