DECRETO MUNICIPAL Nº 084, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DAS TARIFAS DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG, JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 83, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO o Processo Licitatório nº 38/2022, Concorrência nº 01/2022, cujo objeto é a exploração e prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros no Município de Janaúba;
CONSIDERANDO que o Edital estabelece que a tarifa será preservada pelas regras de reajuste e revisão previstas no instrumento convocatório e no contrato de concessão, com reajuste após o período de 12 (doze) meses, tendo como data inicial a data de entrega da proposta;
CONSIDERANDO que o Edital prevê fórmula de reajuste composta pela variação do IPC, com peso de 30% (trinta por cento), e pela variação do IGP-DI, com peso de 70% (setenta por cento), utilizando-se os índices publicados pela Fundação Getulio Vargas referentes ao segundo mês anterior à data prevista para o reajuste;
CONSIDERANDO a aplicação anual e sucessiva da fórmula de reajuste, tomando-se em cada exercício a tarifa resultante do exercício anterior, com os cálculos intermediários mantidos sem arredondamento;
CONSIDERANDO que, segundo a memória de cálculo, os fatores anuais apurados foram de 2,4721% em 2023, -1,7537% em 2024, 7,3553% em 2025 e -1,0658% em 2026;
DECRETA:
Art.1º- Ficam reajustadas, para o exercício de 2026, as tarifas do serviço público de transporte coletivo de passageiros no Município de Janaúba/MG, nos valores constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único - Os valores resultam da aplicação sucessiva da fórmula contratual de reajuste prevista no Anexo X do Edital da Concorrência nº 01/2022, observada a evolução anual dos índices e o valor tarifário resultante do exercício imediatamente anterior.
Art.2º- Para fins de memória de cálculo, ficam registrados os seguintes percentuais anuais de reajuste: I – 2023: +2,4721%; II – 2024: -1,7537%; III – 2025: +7,3553%; e IV – 2026: -1,0658%.
Art.3º- Os valores constantes do Anexo Único são expressos em moeda corrente e arredondados para centavos exclusivamente para fins de cobrança ao usuário, preservando-se, na memória de cálculo, as casas decimais necessárias à apuração dos reajustes sucessivos.
Art.4º- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba/MG, 21 de setembro de 2026.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba/MG
JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG 133.943
Procurador-Geral do Município de Janaúba
ANEXO ÚNICO
TARIFAS DO TRANSPORTE COLETIVO – EXERCÍCIO 2026
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LINHA |
2026 |
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Janaúba/Quem-Quem |
R$ 10,70 |
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Janaúba/Maromba |
R$ 8,55 |
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Janaúba/Agreste |
R$ 8,55 |
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Janaúba/Amargoso |
R$ 8,55 |
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Janaúba/Poção de Santa Cruz |
R$ 4,30 |
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Janaúba/Jatobá |
R$ 6,40 |
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Janaúba/Retiro, Brejinho, Terra Branca |
R$ 9,60 |
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Janaúba/Taboquinha/Jataí, Poção Velho |
R$ 10,70 |
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Janaúba/Barroquinha |
R$ 10,70 |
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Paus Altos/Maromba |
R$ 8,55 |
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Janaúba/Fazenda Grande Minas |
R$ 15,00 |
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Janaúba/Jacaré Grande |
R$ 12,80 |
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Janaúba/Vila dos Poções |
R$ 8,55 |
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Campus Universitário |
R$ 3,40 |
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Janaúba/Barreiro da Raiz |
R$ 10,70 |
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Janaúba/Barreiro de Dentro |
R$ 12,85 |
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Janaúba/Beira do Rio |
R$ 14,45 |
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Algodões/Ribeirão do Ouro |
R$ 4,30 |