DECRETO N°097, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº: 14.706.049/0001-79, CONFORME PLANO DE TRABALHO APROVADO e PROPOSTA DE CUSTEIO MAC Nº: 63000643640202500, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

O Prefeito do Município de Janaúba/MG, JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, notadamente aquelas constantes no artigo 83, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando que a Portaria GM/ms Nº 6.916, DE 6 DE MAIO DE 2025, Estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

 

Considerando que o recurso, objeto da Proposta de Custeio - MAC, cadastrada sob o nº: 63000643640202500, já foi disponibilizado e creditado ao município.

 

Considerando que a Fundação Hospitalar de Janaúba apresentou 03 (três) Planos de Trabalho na data de 01 de agosto de 2025, nos termos da Portaria GM/ms Nº 6.916, DE 6 DE MAIO DE 2025;

 

Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde do município aprovou os 03 (três) planos de trabalhos apresentados pela Fundação Hospitalar de Janaúba, por estarem em conformidade com os termos propostos pela Portaria GM/ms Nº 6.916, DE 6 DE MAIO DE 2025;

 

Considerando que nos termos da Lei Municipal nº: 1.932, de 03 de novembro de 2011, a Fundação hospitalar é vinculada ao município de Janaúba, que deve fazer a supervisão nos termos legais, administrativos e estatutários vigentes, não podendo por qualquer meio se desvincular;

 

Considerando que os serviços de saúde prestados na Fundação Hospitalar de Janaúba serão organizados em conformidade com os princípios, as diretrizes, os objetivos e as normas constitucionais, legais e administrativas do Sistema Único de Saúde;

D E C R E T A:

Art.1º- Fica autorizado o repasse de recurso financeiro no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), oriundo da Proposta Cadastrada nº: 63000643640202500, à Fundação Hospitalar de Janaúba, inscrita no CNPJ sob o nº 14.706.049/0001-79, com sede na Avenida Pedro Alvares Cabral, nº 140, bairro: Veredas, cidade de Janaúba/MG, para os serviços cadastrados na proposta de custeio MAC, para ações e serviços do PMAE Componente Cirurgia (PNRF/MULTIRÃO), da seguinte forma:

 

I.     Ortopedia – Alta Complexidade R$ 150.000,00

II.    Ortopedia – Média Complexidade R$ 350.000,00

 

§1º - O repasse referido no caput do artigo 1º, destina-se as despesas com “Outros Serviços Prestados Por Pessoa Jurídica”, para realização de cirurgias ortopédicas de alta complexidade, conforme proposta cadastrada, vedada a utilização para custear despesas relacionadas ao pagamento de pessoal da saúde, incluindo encargos sociais.

 

§2º - Os repasses serão efetivados em parcela única na conta específica nº: 71184-5, agência 0935-0, Banco do Brasil S.A de Janaúba/MG, atendendo as normas vigentes aplicáveis à transferência de recursos públicos;

 

Art.2º- Fica autorizado o repasse de recurso financeiro no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos reais), oriundo da Proposta Cadastrada nº 63000643640202500, à Fundação Hospitalar de Janaúba, inscrita no CNPJ sob o nº 14.706.049/0001-79, com sede na Avenida Pedro Alvares Cabral, nº 140, bairro: Veredas, cidade de Janaúba/MG.

 

§1º - O repasse referido no caput do artigo 2º, destina-se ao custeio de serviços da média e alta complexidade – manutenção, conforme proposta cadastrada, vedada a utilização para custear despesas relacionadas ao pagamento de pessoal da saúde, incluindo encargos sociais.

 

§2º - O repasse será efetivado em parcela única na conta específica nº: 71184-5, agência 0935-0, Banco do Brasil S.A de Janaúba/MG, atendendo as normas vigentes aplicáveis à transferência de recursos públicos;

 

Art.3º-  Caberá a Fundação Hospitalar beneficiária do repasse a responsabilidade pela correta aplicação dos recursos recebidos, devendo disponibilizar as informações necessárias e prestar contas à Secretaria Municipal de Saúde do município, que deverá registrar e justificar a execução no Relatório Anual de Gestão - RAG, promovendo a transparência e a prestação de contas, conforme estabelece a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

 

Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Janaúba-MG, 20 de outubro de 2025.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG: 133.943

Procurador-Geral do Município