DECRETO N°097, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº: 14.706.049/0001-79, CONFORME PLANO DE TRABALHO APROVADO e PROPOSTA DE CUSTEIO MAC Nº: 63000643640202500, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Janaúba/MG, JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, notadamente aquelas constantes no artigo 83, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal,
Considerando que a Portaria GM/ms Nº 6.916, DE 6 DE MAIO DE 2025, Estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
Considerando que o recurso, objeto da Proposta de Custeio - MAC, cadastrada sob o nº: 63000643640202500, já foi disponibilizado e creditado ao município.
Considerando que a Fundação Hospitalar de Janaúba apresentou 03 (três) Planos de Trabalho na data de 01 de agosto de 2025, nos termos da Portaria GM/ms Nº 6.916, DE 6 DE MAIO DE 2025;
Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde do município aprovou os 03 (três) planos de trabalhos apresentados pela Fundação Hospitalar de Janaúba, por estarem em conformidade com os termos propostos pela Portaria GM/ms Nº 6.916, DE 6 DE MAIO DE 2025;
Considerando que nos termos da Lei Municipal nº: 1.932, de 03 de novembro de 2011, a Fundação hospitalar é vinculada ao município de Janaúba, que deve fazer a supervisão nos termos legais, administrativos e estatutários vigentes, não podendo por qualquer meio se desvincular;
Considerando que os serviços de saúde prestados na Fundação Hospitalar de Janaúba serão organizados em conformidade com os princípios, as diretrizes, os objetivos e as normas constitucionais, legais e administrativas do Sistema Único de Saúde;
D E C R E T A:
I. Ortopedia – Alta Complexidade R$ 150.000,00
II. Ortopedia – Média Complexidade R$ 350.000,00
§1º - O repasse referido no caput do artigo 1º, destina-se as despesas com “Outros Serviços Prestados Por Pessoa Jurídica”, para realização de cirurgias ortopédicas de alta complexidade, conforme proposta cadastrada, vedada a utilização para custear despesas relacionadas ao pagamento de pessoal da saúde, incluindo encargos sociais.
§1º - O repasse referido no caput do artigo 2º, destina-se ao custeio de serviços da média e alta complexidade – manutenção, conforme proposta cadastrada, vedada a utilização para custear despesas relacionadas ao pagamento de pessoal da saúde, incluindo encargos sociais.
Art.3º- Caberá a Fundação Hospitalar beneficiária do repasse a responsabilidade pela correta aplicação dos recursos recebidos, devendo disponibilizar as informações necessárias e prestar contas à Secretaria Municipal de Saúde do município, que deverá registrar e justificar a execução no Relatório Anual de Gestão - RAG, promovendo a transparência e a prestação de contas, conforme estabelece a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba-MG, 20 de outubro de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG: 133.943
Procurador-Geral do Município