DECRETO MUNICIPAL Nº 097, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE O DESCAUCIONAMENTO DE LOTES ANTERIORMENTE CAUCIONADOS E O CAUCIONAMENTO DE NOVOS LOTES NO LOTEAMENTO CIDADE UNIVERSITÁRIA, NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Janaúba/MG, no uso de suas atribuições legais, notadamente a prerrogativa de expedir decretos municipais, bem como a competência que lhe oferece a Lei Federal 6.766/1979, o Plano Diretor Municipal, instituído pela Lei nº 1.744 de 06 de dezembro de 2007, com suas respectivas alterações e, ainda,
CONSIDERANDO a aprovação do projeto de loteamento denominado ‘Bairro Cidade Universitária’, que passou a integrar o bairro Algodões, por meio do Decreto Municipal nº 119, de 31 de outubro de 2012, cujo artigo 2º estabeleceu a destinação de 98 (noventa e oito) lotes como garantia da execução das obras de infraestrutura básica do referido empreendimento;
CONSIDERANDO o Comunicado Interno da Comissão Técnica de Coordenação e Análise de Projetos e Parcelamentos do Solo, subscrito por seu Presidente, que informa a aprovação da matéria na reunião realizada em 14 de outubro de 2026, bem como solicita a edição de Decreto Municipal visando ao descaucionamento de 27 (vinte e sete) lotes, localizados nas Quadras 07, 23 e 24, e ao caucionamento de 26 (vinte e seis) lotes da Quadra 14, todos integrantes do Loteamento Cidade Universitária.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam descaucionados 27 (vinte e sete) lotes, localizados nas Quadras 07, 23 e 24, anteriormente dados em garantia, juntamente com outros 71 (setenta e um) lotes, para assegurar a execução das obras de infraestrutura básica do Loteamento Cidade Universitária, nos termos do art. 2º do Decreto Municipal nº 119, de 31 de outubro de 2012, com garantia registrada perante o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Janaúba/MG, na matrícula mãe nº 16.055.
a) Quadra 07 - 04 (quatro) lotes, descritos no AV-7 da matrícula n° 16.055
· Lote 01, com área de 418,64 m2, matrícula n° 18.060;
· Lote 02, com área de 418,56 mº, matrícula n° 18.061;
· Lote 03, com área de 418,65 mº, matrícula n° 18.062;
· Lote 04, com área de 418,62 m2, matrícula n° 18.063.
b) Quadra 23 - 11 (onze) lotes, descritos no AV-7 da matrícula n° 16.055:
· Lote 01, com área de 365,00 mº, matrícula n° 18.341;
· Lote 02, com área de 365,01 mº, matrícula n° 18.342;
· Lote 03, com área de 374,06 mº, matrícula n° 18.343;
· Lote 04, com área de 374,06 m2, matrícula n° 18.344;
· Lote 05, com área de 374,06 m2, matrícula n° 18.345;
· Lote 06, com área de 374,06 m2, matrícula n° 18.346;
· Lote 07, com área de 374,06 m2, matrícula n° 18.347
· Lote 08, com área de 374,06 mº, matrícula n° 18.348;
· Lote 09, com área de 374,06 m2, matrícula n° 18.349;
· Lote 10, com área de 374,06 m2, matrícula n° 18.350;
· Lote 11, com área de 374,07 m2, matrícula n° 18.351.
c) Quadra 24 - 12 (doze) lotes, compreendendo os Lotes 01 ao 12, descritos
no AV-7 da matrícula n° 16.055:
· Lote 01, com área de 369,05 m2, matrícula n° 18.352;
· Lote 02, com área de 369,05 mº, matrícula n° 18.353;
· Lote 03, com área de 369,05 m2, matrícula n° 18.354;
· Lote 04, com área de 369,05 m2, matrícula n° 18.355;
· Lote 05, com área de 369,05 mº, matrícula n° 18.356;
· Lote 06, com área de 369,05 m2, matrícula n° 18.357;
· Lote 07, com área de 369,05 mº, matrícula n° 18.358;
· Lote 08, com área de 369,05 m2, matrícula n° 18.359;
· Lote 09, com área de 369,05 m2, matrícula n° 18.360;
· Lote 10, com área de 369,05 m2, matrícula n° 18.361;
· Lote 11, com área de 369,05 m2, matrícula n° 18.362;
· Lote 12, com área de 369,05 m2, matrícula nº 18.363.
Art. 2º - Ficam caucionados 26 (vinte e seis) lotes integrantes da Quadra 14, descritos no AV-7 da matrícula nº 16.055, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Janaúba/MG, oferecidos em garantia da execução das obras de infraestrutura básica do loteamento, conforme identificação individualizada a seguir:
· Lote 01, com área de 388,30 m2, matrícula n° 18.163;
· Lote 02, com área de 388,30 m2, matrícula n° 18.164;
· Lote 03, com área de 388,29 mº, matrícula n° 18.165;
· Lote 04, com área de 388,30 m2, matrícula n° 18.166;
· Lote 05, com área de 388,30 m2, matrícula n° 18.167;
· Lote 06, com área de 388,29 mº, matrícula n° 18.168;
· Lote 07, com área de 388,30 m2, matrícula n° 18.169;
· Lote 08, com área de 421,16 m2, matrícula n° 18.170;
· Lote 09, com área de 421,16 m2, matrícula n° 18.171;
· Lote 10, com área de 421,22 m2, matrícula n° 18.172;
· Lote 11, com área de 421,11 m2, matrícula n° 18.173;
· Lote 12, com área de 421,16 mº, matrícula n° 18.174;
· Lote 13, com área de 421,16 mª, matrícula n° 18.175;
· Lote 14, com área de 386,65 m2, matrícula n° 18.176;
· Lote 15, com área de 386,65 m2, matrícula n° 18.177;
· Lote 16, com área de 386,65 m2, matrícula n° 18.178;
· Lote 17, com área de 386,65 m', matrícula n° 18.179;
· Lote 18, com área de 386,65 mº, matrícula n° 18.180;
· Lote 19, com área de 386,65 m', matrícula n° 18.181;
· Lote 20, com área de 386,65 m2, matrícula n° 18.182;
· Lote 21, com área de 360,00 m2, matrícula n° 18.183;
· Lote 22, com área de 360,00 m2, matrícula n° 18.184;
· Lote 23, com área de 360,00 m2, matrícula n° 18.185;
· Lote 24, com área de 360,00 m2, matrícula n° 18.186;
· Lote 25, com área de 360,00 m2, matrícula n° 18.187;
· Lote 26, com área de 366,00 m2, matrícula n° 18.188.
Art. 3 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre, se. Publique-se. Cumpra-se.
Prefeitura de Janaúba/MG, 05 de novembro de 2026.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA - OAB/MG: 133.943
Procurador Geral do Município