DECRETO MUNICIPAL N° 100, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

 

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE JANAÚBA - COMTUR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JANAÚBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, notadamente pela Lei Orgânica Municipal e nos termos da lei Municipal nº 2.052, de 15 de fevereiro de 2022,

DECRETA:

Art.1º - Ficam nomeados para integrar o Conselho Municipal de Turismo de Janaúba/MG – COMTUR, os seguintes representantes:

 

01-Representante da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer

Titular: Djalma Santos Souza - CPF 692.XXX.XXX-91

Suplente:  Jhonnattah Jhoseffer Alexandre Silva - CPF 089. XXX.XXX- 22

 

02- Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Titular: Wallisson Custódio de Freitas -  CPF 063.XXX.XXX-67

Suplente: Lilian Claudine Marques Gonçalves Mota - CPF 078.XXX.XXX-70

 

03- Representante da Secretaria de Agronegócios e Desenvolvimento Sustentável

Titular: José Edmozane Luiz Morais - CPF 441.XXX.XXX-68

Suplente: Paulo Henriques - CPF 090 XXX.XXX-00

 

04- Representante do Coletivo de Agências de Viagens de Janaúba- Minas Gerais

Titular: Vera Lucia Pereira - CPF 064.XXX.XXX-44

Suplente: Davi Miguel Soares CPF 522.XXX.XXX-04

 

05- Representante do Coletivo de Setor da Hotelaria e Restaurantes de Janaúba/MG

Titular:  Iltamary Rabelo Pires Santana - CPF 057.XXX.XXX-03

Suplente: Vilma dos Santos Borges - CPF 098.XXX.XXX-10

 

06- Representante da ACIJAN- Associação Comercial e Industrial de Janaúba

Titular: Paulo Marcos Leal - CPF 436.XXX.XXX-49

Suplente: Hermano Eustáquio Souza Nunes - CPF 563. XXX.XXX-34

 

07- Representante do Setor de Marketing e Comunicação

Titular: Rafael Silva Teixeira -  CPF129.XXX.XXX-77

Suplente: Benjamim Martins de Oliveira - CPF 677.XXX.XXX-91

 

Parágrafo Único: Os membros nomeados no “caput” deste artigo, exercerão seus mandatos pelo período de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por mais dois.

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em sentido contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Janaúba – MG, 28 de outubro de 2025.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG: 133.943

Procurador-Geral Do Município