DECRETO MUNICIPAL Nº 103, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL — REFIS 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ PARECIDO MENDES SANTOS, Prefeito Municipal de Janaúba/MG, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, o Código Tributário Municipal, e demais normas legais que regem a matéria, faz saber a todos os munícipes que:

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº: 2.760, de 31 de dezembro de 2024; que permite ao município implementar atos regulamentares para implementação desta lei, inclusive para prorrogação dos prazos de requerimento, limitado a data de 29/11/2025;

 

CONSIDERANDO, que a dilação do prazo para a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal — REFIS 2025, atende ao interesse público, por conceder aos contribuintes do Município prazo maior para a negociação de seus débitos junto à Fazenda Pública Municipal.

 

 

DECRETA:

 

Art.1º - O prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, previsto no artigo 4º, da Lei Municipal 2.760, de 31 de dezembro de 2024, FICA PRORROGADO, até 29/11/2025.

 

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Janaúba/MG, 31 de outubro de 2025.

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal

 

 

 

JARBAS SOARES ROCHA

Procurador Geral do Município de Janaúba