DECRETO N° 109, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº: 14.706.049/0001-79, ORIUNDO DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 44390001, CONFORME PROPOSTA DE INCREMENTO – MAC Nº: 36000666076202500 E PLANO DE TRABALHO APROVADO, NOS TERMOS DA PORTARIA GM/MS Nº 6.904/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Janaúba/MG, JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, notadamente aquelas constantes no artigo 83, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO que a Fundação Hospitalar de Janaúba, apresentou o Plano de Trabalho,  na data de 19 de novembro de 2025, nos termos do artigo 6º, contendo os elementos necessários do § 1º do artigo 7º, ambos  da Portaria GM/MS nº: 6.904/2005, de 28 de abril de 2025, com o objetivo de Garantir a manutenção e o funcionamento ininterrupto da urgência e emergência, assegurando a qualidade e a sustentabilidade do atendimento, por meio de custeio de insumos, despesas operacionais e fortalecimento das equipes multiprofissionais;

 

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde do município aprovou o plano de trabalho apresentado pela Fundação Hospitalar de Janaúba, por estar em conformidade com os termos propostos pela Portaria GM/MS nº 6.904/2025 e em consonância com a Proposta de Incremento MAC nº: 36000666076202500, oriundo da Emenda Parlamentar nº: 44390001, cujo recurso já foi disponibilizado e creditado ao município;

 

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 5º, Inciso II da Portaria GM/MS nº: 6.904/2005, de 28 de abril de 2025, sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;

 

CONSIDERANDO que nos termos da Lei Municipal nº: 1.932, de 03 de novembro de 2011, à Fundação hospitalar é vinculada ao município de Janaúba, que deve fazer a supervisão nos termos legais, administrativos e estatutários vigentes, não podendo por qualquer meio se desvincular;

 

CONSIDERANDO que os serviços de saúde prestados na Fundação Hospitalar de Janaúba serão organizados em conformidade com os princípios, as diretrizes, os objetivos e as normas constitucionais, legais e administrativas do Sistema Único de Saúde.

 

D E C R E T A:

 

Art.1º- Fica autorizado o repasse de recurso financeiro no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), oriundo da Emenda Parlamentar nº: 44390001, em conformidade com a Proposta de Incremento MAC nº: 36000666076202500 e o Plano de Trabalho apresentado pela Fundação Hospitalar de Janaúba, inscrita no CNPJ sob o nº 14.706.049/0001-79, com sede na Avenida Pedro Alvares Cabral, nº 140, bairro: Veredas, cidade de Janaúba/MG.

 

§1º - O repasse será em parcela única, na conta específica nº 70.480-6, agência 0935-0, Banco do Brasil S.A. Janaúba/MG, atendendo as normas vigentes aplicáveis à transferência de recursos públicos, especialmente, a PORTARIA GM/MS Nº 6.904, DE 28 DE ABRIL DE 2025.

§2º - O recurso será aplicado para o pagamento das despesas de Custeio da Fundação Hospitalar de Janaúba, cuja natureza da despesa será “Outros Serviços Prestados por Pessoa Jurídica”, sendo vedada a utilização para custeio de despesas com pessoal da saúde, inclusive encargos sociais.

Art.2º- Caberá à Fundação Hospitalar de Janaúba a responsabilidade pela correta aplicação dos recursos recebidos, devendo prestar contas à Secretaria Municipal de Saúde, que registrará a execução no Relatório Anual de Gestão (RAG), nos termos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, assegurando a transparência e a devida prestação de contas.

 

Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Janaúba-MG, 21 de novembro de 2025.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG: 133.943

Procurador Geral do Município de Janaúba