DECRETO MUNICIPAL Nº 111, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
ALTERA O DECRETO Nº. 082, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019, QUE “REGULAMENTA O ANDAMENTO E TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DE DIRETRIZES URBANÍSTICAS E APROVAÇÃO DO PARCELAMENTO DO SOLO E CRIA COMISSÃO TÉCNICA DE COORDENAÇÃO E ANÁLISE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Janaúba/MG, JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, notadamente aquelas constantes no artigo 83, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal.
D E C R E T A:
Art.1º - Ficam alterados os incisos do Parágrafo único do artigo 14 do Decreto Municipal nº. 082.2019, que “Regulamenta o andamento e tramitação do processo de diretrizes urbanísticas e aprovação do parcelamento do solo e cria comissão técnica de coordenação e análise e dá outras providências”, que passa a ser o §1º, acrescido do §2º, que passam a viger com a redação que se segue:
“Art.14º. (...)
§1º- A Comissão Técnica de que trata o caput deste artigo é composta por 06 (seis) membros indicados pelas secretarias ou órgãos:
I 02 (dois) membros, nomeados pela Secretaria Municipal de Fazenda e/ou pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
II 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Planejamento;
III 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, que obrigatoriamente deverá ocupar o cargo de engenheiro do Município;
IV 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, que obrigatoriamente deverá ocupar o cargo de arquiteto do Município;
V 01 (um) membro da Procuradoria Jurídica do Município.
§2º- A Comissão Técnica deve se reunir sempre que convocada pelo seu Presidente, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, no mesmo ato da formação da Comissão Técnica.
§3º- Nomeado o Presidente da Comissão Técnica, este designará, dentre os componentes da Comissão, um membro que, dispensado das funções ordinárias de deliberação e apreciação, desempenhará exclusivamente a função de Secretário, responsável pela execução do rito administrativo e pela formalização dos atos deliberativos da Comissão”.
Art.2º - Fica alterado o caput do artigo 15 do Decreto Municipal nº. 082.2019, que passa a viger com a seguinte redação, revogando-se o Parágrafo único:
“Art.15º. A Comissão Técnica fica vinculada à Secretaria de Fazenda, para fins funcionais e orçamentários”.
Art.3º - Revogadas as disposições contrárias.
Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Janaúba-MG, 28 de novembro de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba/MG
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador Geral do Município de Janaúba