DECRETO MUNICIPAL Nº. 012, DE 29 DE JANEIRO DE 2025

ATUALIZA O VALOR PARA PAGAMENTO DE REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR-RPV, FIXADO PELA LEI MUNICIPAL 2.209/2017, NOS TERMOS DO ARTIGO 100, §§ 3º E 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, Prefeito do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no § 2º, do Art. 1º, da Lei Municipal nº: 2.209, de 26 de abril de 2017;

 

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 6, de 10 de janeiro de 2025, que reajustou os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a partir de 1º de janeiro de 2025, em 4,77 % (quatro inteiros e setenta e sete décimos por cento).

 

DECRETA:

 

Art.1º - Fica atualizado para R$ 21.465,29 (vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte e nove centavos) o valor para pagamento da requisição de pequeno valor - RPV no Município de Janaúba-MG, decorrente de decisões judiciais transitadas em julgado.

 

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Janaúba/MG, 29 de janeiro de 2025.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG: 133.943

Procurador-Geral do Município