DECRETO MUNICIPAL Nº 018, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

RENOVA O DECRETO DE APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO DENOMINADO “RAIMUNDO LELANDE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, Prefeito do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e notadamente em razão da competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 83, VII, que confere ao Chefe do Poder Executivo a atribuição privativa de sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, e para sua fiel execução, expedir decretos e regulamentos, e ainda,

Considerando a Lei Federal 6.766/1979, que “Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, e dá outras Providências.;

Considerando a Lei Municipal nº 1.744/2007, alterada pela Lei Municipal nº 2.568/2022, que “Dispõe sobre a política de desenvolvimento e de expansão urbana do município de Janaúba, institui o plano diretor democrático de desenvolvimento sustentável, e dá outras providências”, e o Decreto Municipal nº 082/2019, que “Regulamenta o andamento e tramitação do processo de diretrizes urbanísticas e aprovação do parcelamento do solo”;

Considerando os Relatórios Técnicos, do Arquiteto e Urbanista Municipal, e o Relatório Técnico de Análise de Projetos de Engenharia, do Engenheiro Civil Municipal, extraídos do Processo Administrativo de Aprovação do Loteamento Urbano, com parecer favorável aos Projetos Urbanísticos e de Engenharia do loteamento residencial denominado “Raimundo Lelande”,

Considerando o Decreto Municipal nº 042/2024, que aprovou o projeto do Loteamento Residencial "Raimundo Lelande", o qual passou por todas as fases de análise e foi devidamente avaliado em conformidade com a Lei Federal nº 6.766/1979 e a Lei Municipal nº 1.744/2007, atestando sua regularidade nos termos da legislação aplicável;

Considerando a nota devolutiva cartorária, subscrita por seu Titular, com solicitação de Renovação do Decreto, pelos motivos que justifica (doc. Anexo);

Considerando a Caducidade do Decreto nº 042/2024 em razão dos trâmites burocráticos posteriores à publicação do referido Decreto, e que Caducidade operada pelo art. 18 da Lei Federal nº 6.766/1976, com suas posteriores alterações, não refletiu em qualquer alteração nos projetos apresentados e aprovados;

Considerando que não houve alteração posterior, a pedido, nos projetos apresentados, contendo: desenhos, memorial descritivo, escoamento das águas pluviais, esgotamento santário, iluminação pública e vias de circulação pavimentadas;

Considerando, por fim, que a renovação do Decreto de Aprovação do referido loteamento, não implicará em quaisquer prejuízos ao Município de Janaúba,

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica RENOVADO em todos os termos o Decreto Municipal nº 073/2016, em razão de não ter havido qualquer modificação prejudicial no Projeto de Loteamento, bem como qualquer fato novo ou documentação que possa obstar a aprovação do Loteamento ““Raimundo Lelande”.

Art. 2º  - O Registro do Loteamento deverá observar as disposições das leis vigentes à época da Publicação do Decreto 042/2024 e atender, ainda, as seguintes condições:

I – O loteador deverá submeter o loteamento ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, devendo ser atualizadas todas as certidões do referido Projeto em caso de vencidas, incluindo o Licenciamento Ambiental.

II - Fica mantida a obrigatoriedade de construção e pavimentação das vias, descrita no art. 203, da Lei Municipal nº 1.744/2007, repristinada pelo art. 3º da Lei Municipal 2.544/2022, assim como toda a infraestrutura do loteamento, no periodo indicado no cronograma de execução de obras.

Parágrafo único - O loteador deverá comprovar o registro do loteamento no Cartório Imobiliário, devendo fornecer ao Município em até 180 (cento e oitenta) dias cópia das certidões de matrícula de todos os lotes e áreas públicas.

Art.3º  - Ficam ratificadas todas as demais  informações contidas no Decreto 042/2024.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua aprovação.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

 

Prefeitura de Janaúba/MG, 12 de fevereiro de 2025.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA

Procurador-Geral do Município de Janaúba