DECRETO MUNICIPAL Nº 022, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

FIXA A PREMIAÇÃO PARA OS EVENTOS ESPORTIVOS NA PRAIA DO COPO SUJO DURANTE O CARNAVAL DE JANAÚBA/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.                                                                                           

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG, Sr. JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.772, de 27 de fevereiro de 2025, que “Institui o Programa de Incentivo ao Esporte Amador no âmbito do Município de Janaúba/MG, e autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação em dinheiro para campeonatos e torneios e dê outras providências”.

 

CONSIDERANDO a importância dos eventos esportivos na Praia do Copo Sujo, durante a realização do Carnaval de Janaúba/2025, e a necessidade de estabelecer competitividade nos mesmos, incentivando a participação popular.

 

D E C R E T A:

 

Art.1º- A premiação em dinheiro para os primeiros e segundos colocados dos eventos esportivos na Praia do Copo Sujo, durante o Carnaval de Janaúba/2025, será realizada da seguinte forma:

 

I - PREMIAÇÃO VOLEIBOL FEMININO:

1º Lugar R$ 1.000,00;

2º Lugar R$    500,00.

 

II -   PREMIAÇÃO VOLEIBOL MASCULINO:

1º Lugar R$ 1.000,00;

2º Lugar R$    500,00.

 

III – FUTEVOLEI:

1º Lugar R$ 1.000,00;

2º Lugar R$    500,00.

 

IV – PETECA:

1º Lugar R$ 1.000,00;

2º Lugar R$    500,00.

 

V – BEACH SOCCER

1º Lugar R$ 1.000,00;

2º Lugar R$    500,00.

 

Parágrafo único - Além da premiação em dinheiro, os primeiros e segundos colocados receberão troféus.

 

Art.2º - Os valores em dinheiro serão pagos diretamente ao(s) vencedor(es) e/ou representante(s) da(s) equipe(s), por meio de transferência(s) bancária(s) em conta corrente, em até 10 (dez) dias úteis, após a realização dos eventos, sendo livres de impostos, taxas e demais retenções.

 

Art.3º - Competirá a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, todo o gerenciamento das competições.

 

Art.4º - Para o pagamento das premiações de qualquer modalidade esportiva, devem ser garantidas, no mínimo, pluralidade de concorrentes e uniformidade nas condições de competição.

 

Art.5º - Para efeito de empenho de despesas, será procedido diretamente em nome da pessoa responsável de cada equipe vencedora, posteriormente ao término do campeonato ou torneio, mediante informação recebida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

 

Art.6º - As despesas decorrentes do presente Decreto serão suportadas por conta das dotações orçamentárias do município.

 

Art.7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Janaúba/MG, 27 de fevereiro de 2025.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba-MG

 

JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG: 133.943

Procurador Geral Do Município