DECRETO MUNICIPAL Nº 07, DE 20 DE JANEIRO DE 2025

“DISPÕE SOBRE O VALOR DOS APORTES FINANCEIROS NO ANO DE 2025 PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Janaúba, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, e:

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº: 2.351 de 14 de novembro de 2019, que definiu o aporte mensal de recursos financeiros ao Regime Próprio de Previdência, visando garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Janaúba – PREVIJAN, observando-se as normas estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº: 2.351 de 14 de novembro de 2019, dispõe que o aporte financeiro diz respeito `a contribuição do Município, para cobertura do déficit atuarial do RPPS do servidor público municipal;

 

CONSIDERANDO, o anexo I da Lei Municipal nº: 2.351 de 14 de novembro de 2019, que definiu os valores dos Aportes Financeiros.

 

DECRETA:

Art. 1º. O aporte que o Município de Janaúba fará ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Janaúba – PREVIJAN, no ano de 2025, será mensal de R$ 774.475,23 (setecentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte e três centavos) e anual de R$ 9.293.702,76 (nove milhões, duzentos noventa e três mil, setecentos e dois reais e setenta e seis centavos);

 

Art. 2º. Aplica-se, no que couber, o disposto na Lei Municipal nº: 2.351 de 14 de novembro de 2019.


Art. 3º 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Janaúba/MG, 20 de janeiro de 2025.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG: 133.943

Procurador-Geral do Município