INSTRUÇÃO NORMATIVA 0002/2024 - DESIGNAÇÕES PROFISSIONAIS AUXILIARES DE CLASSE (APOIO) - 2024
DISPÕE SOBRE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO, NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÕES EM 2024 DE CANDIDATOS A DESIGNAÇÃO, PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA DOS PROFISSIONAIS AUXILIARES DE CLASSE (APOIO) PARA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO AOS EDUCANDOS COM DEFICIÊNCIAS E TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO ANO DE 2025.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JANAÚBA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de definir procedimentos para inscrição de candidatos ao exercício de função pública PROFISSIONAIS AUXILIARES DE CLASSE (APOIO) para o Atendimento Educacional Especializado aos educandos com deficiências e Transtorno do Espectro Autista nas escolas municipais da Secretaria Municipal de Educação no ano de 2025.
RESOLVE:
Art.1º – Considerando o Art. 12 da RESOLUÇÃO CEE Nº 460, de 12 de dezembro de 2013 que define que para o exercício na educação especial, os profissionais deverão comprovar formação compatível com a especificidade de sua atuação e em consonância com a legislação vigente.
Serão abertas inscrições para a designação no ano de 2025 de candidatos ao exercício de função pública PROFISSIONAIS AUXILIARES DE CLASSE (APOIO) para o Atendimento Educacional Especializado aos educandos com deficiências e Transtorno do Espectro Autista nas escolas municipais da Secretaria Municipal de Educação no ano de 2025.
Art.2º – Os candidatos à designação poderão inscrever-se para a seguinte função, observados os critérios a serem estabelecidos na Portaria de Designação:
PROFISSIONAIS AUXILIARES DE CLASSE (APOIO) para o Atendimento Educacional Especializado aos educandos com deficiências e Transtorno do Espectro Autista nas escolas municipais da Secretaria Municipal de Educação no ano de 2025
Art.3º – Será considerado “tempo de serviço”, para fins de inscrição, aquele exercido na Rede Municipal de Ensino de Janaúba até 31 de julho de 2024, na mesma função/componente curricular/área de conhecimento para o qual o candidato se inscrever, devendo comprová-lo no ato da designação.
Art. 4º – Para as inscrições, o tempo de serviço exercido pelo candidato na Rede Municipal de Ensino será fornecido pelo Setor de Educação inclusiva juntamente com o setor de Recursos Humanos desta secretaria.
III- As Certidões serão emitidas pelo Setor de Educação inclusiva juntamente com o setor de Recursos Humanos desta secretaria;
VI– Será divulgado posteriormente, através do Site Oficial da Prefeitura Municipal de Janaúba (www.janauba.mg.gov.br), a instrução normativa que dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição, classificação e designação de candidatos para o exercício de função pública PROFISSIONAIS AUXILIARES DE CLASSE (APOIO), na Rede Municipal de Ensino da Secretaria de Educação.
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
Janaúba/MG, 27 de novembro de 2024.