INSTRUÇÃO NORMATIVA  003/2024 - DESIGNAÇÕES     AUXILIARES DE CLASSE (APOIO) - 2024

  DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA ELABORAÇÃO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DOS AUXILIARES DE CLASSE (APOIO) PARA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO AOS EDUCANDOS COM DEFICIÊNCIAS E TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JANAÚBA NO ANO DE 2025.

 

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JANAÚBA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de definir procedimentos para inscrição de candidatos ao exercício de função pública AUXILIARES DE CLASSE (APOIO) para o atendimento educacional especializado aos educandos com deficiências e Transtorno do Espectro Autista nas escolas municipais da Secretaria Municipal de Educação no ano de 2025,

 

RESOLVE:

 

Art.1º – Considerando o Art. 12 da RESOLUÇÃO CEE Nº 460, de 12 de dezembro de 2013 que define que para o exercício na educação especial, os profissionais deverão comprovar formação compatível com a especificidade de sua atuação e em consonância com a legislação vigente.

  • 2º – O tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais, de códigos diversos, o guia-intérprete e OS PROFISSIONAIS DE APOIO deverão ter formação e/ou certificação próprias para a atuação, de acordo com as normas estabelecidas pelo sistema de ensino.

CAPÍTULO I - DA INSCRIÇÃO

Art.2º – O candidato deverá efetuar sua inscrição pela Internet, no endereço eletrônico www.janauba.mg.gov.br que terá início no dia 09 de Dezembro de 2024  e será encerrada no dia 16 de dezembro de 2024 às 23h59min.

  • 1º - Não serão consideradas as inscrições não confirmadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
  • 2º - Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio não estabelecido nesta Instrução Normativa.
  • 3º - O preenchimento dos dados no ato da inscrição deverá ser feito, completa e corretamente, sob total responsabilidade do candidato, mesmo quando efetuado por terceiros.
  • 4º - Não será possibilitado ao candidato corrigir as informações lançadas no sistema após confirmação da inscrição.

Art.3º – Quaisquer erros ou omissões de responsabilidade do candidato no ato da inscrição, só poderão ser solicitados correções no período do recurso.

Art.4º – As informações inseridas pelo candidato no ato da inscrição, são as que resultarão na sua classificação, e deverão ser comprovadas no ato da designação, observado o rol de documentos do art. 23 desta instrução.

Art.5º – A omissão de dados na inscrição e/ou irregularidades detectadas, no momento da designação ou a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do candidato e/ou na dispensa de ofício do designado.

CAPÍTULO II - DO TEMPO DE SERVIÇO

Art.6º – Será considerado “tempo de serviço”, para fins de inscrição, aquele exercido na Rede Municipal de Ensino de Janaúba até 31 de julho de 2024, na mesma função/componente curricular/área de conhecimento para o qual o candidato se inscrever, devendo comprová-lo no ato da designação.

Art.7° – Para as inscrições, o tempo de serviço exercido pelo candidato na Rede Municipal de Ensino será fornecido pelo setor de Educação inclusiva juntamente com o setor de Recursos Humanos desta secretaria, conforme instrução normativa nº 002/24 de novembro de 2024.

  • Não serão aceitas Certidões de Contagem de Tempo da rede Estadual e Privada.
  • No ato da designação, será exigida do candidato apresentação do original e cópias da Certidão de Contagem de Tempo atualizada.
  • O candidato que no ato da designação não comprovar o tempo de serviço lançado no ato da inscrição ou fraudar o tempo de serviço será desclassificado.
  • Será disponibilizado o link para a realização da inscrição online somente no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Janaúba (janauba.mg.gov.br);

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO PARA PROFISSIONAIS AUXILIARES DE CLASSE (APOIO)

Art.8º – Os candidatos inscritos para a função de Auxiliar de Classe (APOIO) serão classificados em listagem específica, observando-se a escolaridade mínima exigida e o maior tempo de serviço na função no município.

 

  • Na hipótese de empate entre candidatos nos critérios de tempo, o desempate deverá ser feito observando-se a maior idade.

 

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

 

Habilitação e Escolaridade

Comprovante

Licenciatura plena em Pedagogia ou Licenciatura plena em Normal Superior ou Licenciatura plena em Educação Especial

Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acrescida do histórico escolar

 

 

 

- Licenciatura plena nas demais áreas do conhecimento ou

 

 

- Bacharelado ou tecnológico acrescido de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados (realizado nos termos da legislação específica), em qualquer área do conhecimento

Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acrescida do histórico escolar

 

Diploma ou certificado do curso de formação pedagógica

 

- Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento

Diploma registrado

 

- Curso Normal em Nível Médio – Habilitação Educação Infantil ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Diploma registrado

 

O candidato deverá comprovar escolaridade descrita acima, acrescidas da seguinte formação especializada:

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

 

FORMAÇÃO ESPECIALIZADA

 COMPROVANTE

 

 

Licenciatura Plena em Educação Especial

Diploma registrado ou declaração/ certidão de conclusão

acompanhada de histórico escolar

OU

 

Pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva

Certificado de curso de pós-graduação

 

 

 

Pós-graduação em Psicopedagogia OU

Certificado de curso de pós-graduação

Curso(s) de aperfeiçoamento ou atualização, perfazendo um total de, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas nas áreas de deficiência intelectual ou deficiência intelectual associada à outra deficiência ou transtornos

globais do desenvolvimento, oferecido por instituição de ensino

credenciada.

Certificado de curso de aperfeiçoamento ou atualização

 

 

CAPÍTULO IV - DA CLASSIFICAÇÃO

Art.9º - Os candidatos serão classificados de acordo com os dados informados no ato da inscrição.

Art.10º - As listagens classificatórias serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.janauba.mg.gov.br do município de Janaúba.

Art.11º – Caberá à Secretaria Municipal de Educação de Janaúba, a divulgação do processo de inscrição e classificação de candidatos e a designação para exercício de função pública.

Art.12º – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato terá 2 (dois) dias para impugnar a sua classificação, mediante pedido fundamentado e instruído com os documentos comprobatórios de suas alegações.

Parágrafo único - Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões de responsabilidade do candidato no processo de inscrição.

CAPÍTULO V – DESIGNAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA

Art.13º - Para ser designado o candidato deverá comprovar idade mínima de 18 anos.

 

Art.14º – A designação de candidatos para exercício de função pública em 2025 obedecerá prioritariamente à ordem por meio de listagem única por cargo do Município de Janaúba, sendo:

I – Candidato inscrito habilitado, obedecida à ordem de classificação na listagem geral do município.

II – Candidatos habilitados não inscritos (observando-se as exigências contidas nesta Portaria).

  • 1º - Os candidatos a que se refere o inciso II, somente serão designados a partir do 2º Edital, desde que não compareça nenhum candidato habilitado inscrito ainda não designado.

Art.15º - A designação de servidores para o exercício da função pública será processada pela Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com cronograma e orientações oportunamente publicadas.

Art.16º – As vagas disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação devem ser divulgadas, por meio de Editais afixados na própria Secretaria e no site oficial da Prefeitura Municipal de Janaúba, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do horário previsto para seleção dos candidatos na chamada inicial para designação.

Parágrafo único - As vagas disponibilizadas no decorrer do ano poderão ser divulgadas conforme disposto no caput com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

Art.17º - O servidor designado em caráter de substituição pode ser mantido quando ocorrer prorrogação do afastamento do substituído ou DE OUTRO SERVIDOR NO MESMO CARGO DA REFERIDA ESCOLA, no decorrer do ano, ainda que por motivo diferente ou na hipótese de vacância do cargo, desde que o período compreendido entre uma e outra designação não ultrapasse 05(cinco) dias letivos.

Art.18º - O servidor dispensado por provimento do cargo poderá ser novamente designado sem necessidade de divulgação da vaga, se o titular que deu origem a sua dispensa afastar-se no prazo máximo de 05 (cinco) dias letivos após o provimento.

  • 1º – A inscrição poderá ocorrer para o exercício na função de AUXILIARES DE CLASSE (APOIO) para o Atendimento Educacional Especializado aos educandos com deficiências e Transtorno do Espectro Autista para atuar nas escolas do Ensino Regular, no Ensino Infantil e Fundamental.

CAPÍTULO VI - DA DISPENSA DO SERVIDOR DESIGNADO

Art.19º - A dispensa de servidor designado para função pública deve ser feita pela autoridade responsável pela designação, podendo ocorrer a pedido ou de ofício.

Art.20º - O servidor dispensado a pedido só poderá ser novamente designado, depois de decorrido o prazo de 90(noventa) dias da dispensa, em qualquer função, quando se tratar de exercício em escola municipal.

Art.21º- A dispensa de ofício do servidor ocorrerá nas seguintes situações:

I – Mudança de domicílio e transferência do aluno(a).

II – Designação em desacordo a legislação vigente, por responsabilidade do servidor;

III – Não comparecimento no dia determinado para assumir exercício;

IV – Ocorrência de faltas no mês, em número superior a 10% (dez por cento) de sua carga horária mensal de trabalho, excetuadas as faltas motivadas por licença denegada;

V – Desempenho que não recomende a permanência, após avaliação fundamentada feita pela escola, referendada pelo Conselho Escolar;

VI – Apresentação de documentação com vício de origem ou adulterada, para lograr designação ou auferir vantagem no exercício da função;

VII – Em decorrência de ter cometido falta grave comprovada, compreendida como:

  1. a) Imposição de castigo físico ou humilhante e/ou agressão física a aluno, a membro da comunidade escolar ou a profissional da escola;
  2. b) Prática de pedofilia, abuso ou assédio sexual.
  • 1º- A dispensa prevista nos incisos I deste artigo não impede nova designação do servidor.
  • 2º- O servidor dispensado de ofício na hipótese prevista no inciso II, III, IV e V deste artigo só poderá ser novamente designado, na rede municipal, decorrido o prazo de 180(cento e oitenta) dias.
  • 3º- O servidor dispensado nas hipóteses previstas nos incisos VI e VII deste artigo só poderá ser novamente designado decorrido o prazo de 5(cinco) anos da dispensa.

Art.22º - A autoridade responsável pela dispensa fundamentada nos incisos VI e VII do art.4º encaminhará para a Procuradoria Jurídica da prefeitura Municipal de Janaúba relatório e documentação pertinente à dispensa do servidor, para providências junto ao Ministério Público.

CAPÍTULO VII - DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

Art.23º - No ato da contratação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais e DUAS cópias dos documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão arquivadas no Processo Funcional do servidor depois de conferidas, datadas e assinadas:

  1. Comprovante de habilitação ou qualificação para atuar na função a que concorre, Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso ou Histórico Escolar e registro profissional quando for o caso (Original e cópias);
  2. Documento de identidade e CPF (Original e cópias);
  3. Contagem de tempo; (Original e cópias)
  4. Comprovante de votação da última eleição ou Certidão de quitação eleitoral (http://www.tre-mg.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral); (Original e cópias)
  5. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP (fornecido pela Caixa Econômica e/ou Banco do Brasil); (Original e Cópias)
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  7. Certidão de nascimento ou casamento; (Original e Cópias)
  8. Comprovante de endereço atualizado com prazo máximo de 60(sessenta) dias (Original e Cópias);
  9. Certidão de nascimento de filho menor de 14 anos de idade; (Original e Cópias);
  10. Comprovante de frequência escolar de filho menor de 14 anos; (Original e Cópias)
  11. Cartão de vacina de filho menor de sete anos; (Original e Cópias)
  12. Apresentação do nº CPF dos dependentes menores de 14 anos; (Original e Cópias)
  13. Carteira de reservista, para homens, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão maior de 45(quarenta e cinco) anos de idade; (Original e Cópias)
  14. Acúmulo de Cargo (a ser preenchido no ato da contratação);
  15. Atestado médico admissional (médico do trabalho), com validade de 6 meses.
  16. Certidão Criminal Negativa, expedida no site do TJMG, comarca Janaúba (https://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true); (Original e Cópias)
  17. Declarações devidamente datadas e assinadas, que se encontram no ANEXO VI:

A – De não ter sofrido processo administrativo com sanção aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal nos últimos três anos;

B – De não ter sido demitido a bem do serviço público;

C – Declaração de acúmulo de cargo de cargo devidamente preenchida.

  • 1º - Nenhum candidato poderá ter exercício antes da apresentação da documentação relacionada neste artigo.
  • 2º - O candidato que deixar de apresentar todos documentos, original e duas cópias, será desclassificado.
  • 3º - Aos candidatos que tenham permanecido afastado para tratamento de saúde, por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, no ano de 2024, ficam obrigados a apresentar exame médico de aptidão, que será realizado pela junta médica de perícia e saúde ocupacional do Município, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a designação, sob pena de rescisão contratual.

Art.24º - A autoridade responsável pela contratação deverá fornecer o formulário para preenchimento obrigatório de declaração de acúmulo ou não de cargos e funções, no ato do preenchimento do contrato.

CAPÍTULO VIII – DOS RECURSOS

Art.25º – Os candidatos poderão interpor recurso, junto à Secretaria Municipal de Educação no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a escolha das vagas, conforme formulário do Anexo V.

  • 1º - Os recursos deverão ser interpostos junto ao endereço eletrônico smeeducacao@janauba.mg.gov.br
  • 2º - Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos que:

I – Forem apresentados fora do prazo estabelecido;

II – Apresentarem argumentação contra terceiros.

CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.26º – Compete a Secretaria Municipal de Educação e a Gerência de Recursos Humanos, em responsabilidade solidária, cumprir e fazer cumprir as disposições desta Portaria.

Art.27º – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com o Conselho Municipal de Educação e assessoria da Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Janaúba.

Art.28º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Janaúba, 06 de Dezembro de 2024.

 

 

MARIA APARECIDA FAGUNDES JÁCOMO PEREIRA

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

 

ANEXO I

 

                 INSTRUÇÃO NORMATIVA DE nº 03, 06 DE DEZEMBRO DE 2024

 

 

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para candidatos à designação para exercício de função pública nas escolas municipais e para função na SME, de acordo com o seguinte cronograma:

 

Data/ Período

Atividade

Local

09 de Dezembro a 16 de Dezembro de 2024

Inscrição de candidatos à designação para atuar nas escolas e SME do município de Janaúba

Endereço eletrônico

www.janauba.mg.gov.br

17/12/2024

 

Divulgação da classificação dos candidatos inscritos

Site oficial da Prefeitura Municipal de janaúba www.janauba.mg.gov.br

 

17 e 18/12/2024

 

Recurso

Por meio do e-mail smeducacao@janauba.mg.gov.br

 

19/12/2024

 

Divulgação da classificação pós recurso.

Site oficial da Prefeitura Municipal de Janaúba www.janauba.mg.gov.br

 

28, 29 e 30 e 31/01 de 2025

 

 

Período de designações

 

Será divulgado posteriormente.

 

 

 

 

ANEXO II

INSTRUÇÃO NORMATIVA DE nº 03, 06 DE DEZEMBRO DE 2024

 

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

CANDIDATO:

CARGO:

TELEFONE:

E-MAIL:

RG -

RAZÕES DO RECURSO:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Janaúba-MG, _______ de ___________________ de _____________

 

_________________________________________________________

Assinatura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

INSTRUÇÃO NORMATIVA DE nº 03, 06 DE DEZEMBRO DE 2024

 

 

DECLARAÇÃO A QUE SE REFERE O INCISO DO ARTIGO 24 DESTA INSTRUÇÃO.

01 – NOME DO(A) CANDIDATO(A):

__________________________________________________

 

02 – CPF:

___________________________________________________

 

03- CARGO: _______________________________________________________

 

04 – MUNÍCIPIO: _________________________________________________________

 

DECLARA NÃO ESTAR CUMPRINDO SANÇÃO POR IDONEIDADE APLICADA POR QUALQUER ÓRGÃO PÚBLICO OU ENTIDADE DO ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL.

 

ASSINATURA DO DECLARANTE:

__________________________________________

LOCAL

_________________________________________

DATA

_____/______/_____