LEI Nº 1.367/2001 DE 07 DE MARÇO DE 2.001

                                                                  

ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 1º DA LEI  Nº 1.328, DE 21 DE JUNHO DE 2.000, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JANAÚBA/MG.

 

A Câmara Municipal de Janaúba, Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Ficam alteradas as alíneas “b, d, e, g” do inciso I do artigo 1º da Lei nº 1.328, de 21 de junho de 2.000, que Cria o Conselho Municipal de Assistência Social de Janaúba, Estado de Minas Gerais;

I – Do Governo Municipal:

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;

d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda;

e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;

g) 01 representante da Divisão de Esporte e Lazer;

Art. 2º  As demais alíneas, incisos e artigos da Lei nº 1.328, de 21 de junho de 2.000, permanecem inalterados;

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Janaúba, 07 de março de 2.001

 

 

IVONEI ABADE BRITO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 ALBERTO MARQUES

CHEFE DE GABINETE