LEI 1.434 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.001
Dá à atual Avenida “Linha de Transmissão” a denominação de Avenida Vereador José Prates dá outras providências.
O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de “Avenida Vereador José Prates, a atual Avenida “Linha de Transmissão” que dá início na Rua José Cupertino Mendes, no Bairro Santo Antônio e com término Avenida Vereador Militão José dos Santos, no Bairro Ribeirão do Ouro.
Art. 2º- Revogam se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.153 de 20/11/97.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba aos, 12 de novembro de 2001.
Ivonei Abade Brito
Prefeito de Janaúba
Alberto Marque
Chefe de Gabinete