LEI 1.438 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2.001

 

                                                                                     Declara de Utilidade Pública deste município a Associação Mantenedora da Guarda Mirim de Janaúba e dá outras providências

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Mantenedora da Guarda Mirim de Janaúba.

Art. 2º- Revogam-se a disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Janaúba, 20 de novembro de 2.001.

 

IVONEI ABADE BRITO

Prefeito de Janaúba

 

ALBERTO MARQUES

Chefe dGabinete