LEI 1.439 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2.001


Altera a ementa e o artigo 1º da Lei nº 1.163 de 22 de dezembro de 1997.


O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - A ementa e o art. 1º da Lei nº 1.163 de 22 de dezembro de 1997, ficam alterados passando a vigorar com a seguinte redação:


Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Desafio Jovem de Janaúba, com sede nesta cidade”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário .

 

Prefeitura de Janaúba, aos 20 de novembro de 2.001.


IVONEI ABADE BRITO
Prefeito de Janaúba


ALBERTO MARQUES
Chefe de Gabinete