LEI 1.447 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001
Dá à atual Rua “10” no Bairro Esplanada a denominação de Rua Antonio Alves de Brito e dá outras providências.
O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de “Rua Antonio Alves de Brito”, a atual Rua “10”, que dá início na Rua Nilson Silva e com término na Avenida Sanitária, no Bairro Esplanada (Loteamento do Senhor Cantídio).
Art. 2º- Revogam se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba, aos 31 de dezembro de 2001
Ivonei Abade Brito
Prefeito de Janaúba
Alberto Marques
Chefe de Gabinete