LEI 1.452 DE 02 DE JANEIRO DE 2002
DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO DE SAÚDE LOCALIZADO NA AVENIDA MARECHAL DEODORO DA FONSECA.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de “CENTRO DE SAÚDE DOUTOR ALBERTO DE AZEVEDO BAHIA”, o Centro de Saúde, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, nesta cidade.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, aos 02 de janeiro de 2.002
Ivonei Abade Brito
Prefeito de Janaúba
Alberto Marques
Chefe de Gabinete