LEI 1.452 DE 02 DE JANEIRO DE 2002

 

DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO DE SAÚDE LOCALIZADO NA AVENIDA MARECHAL DEODORO DA FONSECA.

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado de “CENTRO DE SAÚDE DOUTOR ALBERTO DE AZEVEDO BAHIA”, o Centro de Saúde, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, nesta cidade.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Janaúba, aos 02 de janeiro de 2.002

 

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

 

Alberto Marques

Chefe de Gabinete