LEI 1.456 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.002
Autoriza permuta de imóvel para desobstrução de via pública.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica O Poder Executivo autorizado a permutar o lote nº 02 da área de Uso Institucional, localizado na rua 3, Bairro Padre Eustáquio, com área total de 460, 00 m2 ( quatrocentos e sessenta metros quadrados), perímetro urbano desta cidade de Janaúba, de propriedade da Prefeitura Municipal de Janaúba, Minas Gerais, por um lote de nº 09 da quadra 10, com posse à Rua Alagoas esquina com a Rua Afonso Pena, Bairro São Gonçalo, com área total de 330,00 m2 (trezentos e trinta metros quadrados), perímetro urbano desta cidade de Janaúba de propriedade de MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA.
Parágrafo Único – A permuta de que trata este artigo, destina-se a desobstrução da Rua Afonso Pena, em sua primeira quadra após o cruzamento com Rua Alagoas, perímetro urbano desta cidade de Janaúba/MG.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, obedecidos os Laudos de Avaliação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 702, de 01 de outubro de 1991.
Prefeitura de Janaúba, aos 27 de fevereiro de 2.002
Ivonei Abade Brito
Prefeito de Janaúba
Alberto Marques
Chefe de Gabinete