LEI 1.461 DE 15 DE MARÇO DE 2.002
Dá à atual Rua Piranha I, que dá inicio na Rua Pajeú e termina em frente a Igreja Santa Terezinha no Bairro Santa Terezinha a denominação de Rua Cirila Maria de Jesus e dá outras providências.
O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de “RUA CIRILA MARIA DE JESUS”, a atual Rua Piranha I, que dá início na Rua Pajeú e termina em frente a Igreja Santa Terezinha, no Bairro Santa Terezinha.
Art. 2º- Revogam se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba, aos 15 de março de 2002.
Ivonei Abade Brito
Prefeito de Janaúba
Alberto Marques
Chefe de Gabinete