LEI 1.484 DE 09 DE JULHO DE 2.002

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO UNIDOS PELA PAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.   1º   -   Fica   declarada  de   Utilidade  Pública Municipal a  Associação Unidos Pela Paz.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de   sua publicação.

 

Prefeitura de Janaúba, 09 de julho de 2.002.

 

 

IVONEI ABADE BRITO

Prefeito de Janaúba

 

 

ALBERTO MARQUES

Chefe de Gabinete