LEI N.º  1.506 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002.

 

DÁ A ATUAL RUA “L” NO BAIRRO BARBOSA A DENOMINAÇÃO DE RUA MARIA DA SOLIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes decretou, e eu Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada de “Rua Maria da Solidade, a atual Rua “L” que dá início na Rua José Gorutuba, no Bairro Barbosa.

Art. 2º- Revogam se as disposições em  contrário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Janaúba, 25 de novembro de 2002.

 

Ivonei Abade Brito

Prefeito de Janaúba

 

Alberto Marques

Chefe de Gabinete