LEI N. 2.350 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019
DENOMINA "BAIRRO JARDIM IMPERIAL", NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado o "Bairro Jardim Imperial", neste município, com os limites abaixo descritos :
I - Início no entroncamento da Avenida Sanitária com a Rua Etelvina Silveira , deste ponto segue-se pela Avenida Vereador Militão José dos Santos , até o entroncamento com a Rua Nezim Martins, e na direção desta rua até encontrar a Rua Geraldo Daniel dos Santos , prossegue por esta até encontrar a Rua Ângelo Nunes Pereira, segue por esta até a Avenida Sanitária, e segue por esta até o ponto inicial da descrição deste perímetro.
Parágrafo Único: As quadras 93 e 94 do setor 12, passam a integrar o bairro Jardim Imperial, sendo separadas pela Avenida Ecológica. (Acrescentado pela LEI Nº 2.803, DE 13 DE JUNHO DE 2025)
Art. 2°. Modifica os limites do Bairro Ribeirão do Ouro, excluindo os limites acima descritos.
Art. 3 . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, MG, 14 de novembro de 2019.
Carlos Isaildon Mendes
Prefeito Municipal
Projeto de Lei N.: 058/2019
Autor : José Tarcísio Mendes e Valdeir dos Santos Silva