LEI MUNICIPAL Nº 2.638, DE 01 DE JUNHO DE 2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.311/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 2.311/2019, alterado pela Lei Municipal nº 1.402/2001, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. O CODEMA será composto de forma paritária, por 06 (seis) representantes do poder público e 06 (seis) representantes da sociedade civil organizada, a saber:
I. Representantes do Poder Público:
a) Um presidente, que é titular do Órgão Executivo Municipal de Meio Ambiente, ou representante do mesmo designado pelo Prefeito, desde que seja funcionário do Executivo;
b) Um representante do poder Legislativo designado pelos vereadores;
c) Quatro representantes de entidades da administração pública indireta estadual e federal que tenham entre suas atribuições a promoção do desenvolvimento sustentável e que possuam representação no município.
II. Representantes da Sociedade Civil:
a) Seis representantes de entidade civis com finalidade de defesa da qualidade do meio ambiente, tais como associações cooperativas, clubes de serviço e sindicatos, voltados para os interesses ambientais, sociais e culturais, que possuam representação no município, indicados por cada entidade.”
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Janaúba/MG, 01 de junho de 2023.
Este documento foi publicado nos quadros de aviso da PMJ, nos termos da Lei nº 1.493/2001. Janaúba/MG, 01/06/2023. Nubia Bruno da Silva Assinado de forma digital por Nubia Bruno da Silva |
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal
NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG: 156.741
Procuradoria-Geral do Município
Projeto de Lei: 046/2023
Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito de Janaúba
Administração “Um novo tempo, uma nova história” -2021-2024
Seção de Legislação