LEI Nº 2.746, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 305.000,00 (TREZENTOS E CINCO MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2024 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL N° 2.480, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2022 A 2025, E A LEI MUNICIPAL N° 2.695, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal nº 2.480, de 08 de dezembro de 2021, que institui a Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2022 à 2025 e posteriores alterações; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta financeira no montante de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais) para o exercício de 2024, na ação e programa abaixo identificado:

 

PROGRAMA:

03

CIDADE SEGURA

AÇÃO:

2175

REPASSE PARA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS - APAC

Exercício

Produto

Unidade Medida

Meta Física

Meta Financeira

2024

ENTIDADE SUBSIDIADA

Unidade

100%

R$ 305.000,00

 

 

Art.2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2024, no valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), na dotação abaixo especificada:

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

02

GABINETE DO PREFEITO

Unidade Orçamentária

01

GABINETE DO PREFEITO

Sub Unidade Orçamentária

01

GABINETE DO PREFEITO

Programa

06.181.0003

CIDADE SEGURA

Projeto de Atividade

06.181.0003.2175

REPASSE PARA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS - APAC

Natureza

335000000

Fonte da despesa

1501000000

APLICAÇÕES DIRETAS

              305.000,00

Total

305.000,00

           

 

Art.3º - Como fonte para abertura do crédito supra, será utilizado recurso proveniente de anulação da seguinte dotação do orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o Exercício de 2024, conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

10

SECRET. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Unidade Orçamentária

01

SECRET. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Sub Unidade Orçamentária

01

SECRET. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Programa

15.451.0022

INFRAESTRUTURA E URBANISMO

Projeto de Atividade

15.451.0022.1071

EXECUTAR OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS

Natureza

44900000

Fonte da despesa

1501000000

Aplicações Diretas

305.000,00

Total

305.000,00

           

 

Art.4º - Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo da ação acima discriminada.

 

Art.5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2024, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa Lei.

 

Art.6º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente Crédito Especial se as mesmas se tornarem insuficientes, até o limite de 30% (trinta por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2024.

 

Art.7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Janaúba – MG, 13 de setembro de 2024.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

Projeto de Lei: 063/2024

Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito Municipal Janaúba-M