LEI Nº 2.746, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 305.000,00 (TREZENTOS E CINCO MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2024 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL N° 2.480, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2022 A 2025, E A LEI MUNICIPAL N° 2.695, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal nº 2.480, de 08 de dezembro de 2021, que institui a Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2022 à 2025 e posteriores alterações; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta financeira no montante de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais) para o exercício de 2024, na ação e programa abaixo identificado:
PROGRAMA: |
03 |
CIDADE SEGURA |
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AÇÃO: |
2175 |
REPASSE PARA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS - APAC |
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Exercício |
Produto |
Unidade Medida |
Meta Física |
Meta Financeira |
2024 |
ENTIDADE SUBSIDIADA |
Unidade |
100% |
R$ 305.000,00 |
Art.2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2024, no valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), na dotação abaixo especificada:
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
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Órgão |
02 |
GABINETE DO PREFEITO |
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Unidade Orçamentária |
01 |
GABINETE DO PREFEITO |
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Sub Unidade Orçamentária |
01 |
GABINETE DO PREFEITO |
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Programa |
06.181.0003 |
CIDADE SEGURA |
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Projeto de Atividade |
06.181.0003.2175 |
REPASSE PARA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS - APAC |
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Natureza |
335000000 |
Fonte da despesa |
1501000000 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
305.000,00 |
Total |
305.000,00 |
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Art.3º - Como fonte para abertura do crédito supra, será utilizado recurso proveniente de anulação da seguinte dotação do orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o Exercício de 2024, conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
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Órgão |
10 |
SECRET. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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Unidade Orçamentária |
01 |
SECRET. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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Sub Unidade Orçamentária |
01 |
SECRET. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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Programa |
15.451.0022 |
INFRAESTRUTURA E URBANISMO |
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Projeto de Atividade |
15.451.0022.1071 |
EXECUTAR OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS |
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Natureza |
44900000 |
Fonte da despesa |
1501000000 |
Aplicações Diretas |
305.000,00 |
Total |
305.000,00 |
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Art.4º - Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2480/2021 - Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo da ação acima discriminada.
Art.5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2024, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa Lei.
Art.6º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente Crédito Especial se as mesmas se tornarem insuficientes, até o limite de 30% (trinta por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2024.
Art.7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Janaúba – MG, 13 de setembro de 2024.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 063/2024
Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito Municipal Janaúba-M