LEI Nº 2.774, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

DÁ DENOMINAÇÃO A VIAS DA COMUNIDADE ANGICO, JACARÉ GRANDE E DISTRITO DE VILA NOVA DOS POÇÕES.

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Ficam denominadas:

 

  1. de “Estrada Didi de Marli” a atual “Estrada em projeto 1”, localizada na comunidade Angico, que tem seu início na “Estrada em projeto 2, e término na “Estrada em Projeto 3”, de coordenadas -15.483541, -43.285942.
  2. de “Estrada Marli de Didi” a atual “Estrada em projeto 2”, localizada na comunidade Angico, que tem seu início na “Estrada em projeto 3”, e término na “Estrada em projeto 1”, de coordenadas -15.559842, -43.311663.
  • de “Estrada Eli Dias Sobrinho” a atual “Estrada em projeto 3”, que tem seu início na Av. Julião Mendes, no Distrito de Vila Nova dos Poções, e término na Comunidade Marabá, no Município de Jaíba, de coordenadas -15.633726, -43.302173.
  1. de “Rua Germana Ferreira da Luz” a atual “Rua em projeto 4”, que tem seu início na “Estrada em projeto 2”, na comunidade Angico, e término na faixa de domínio do Rio Gorutuba, de coordenadas -15.554632, -43.301348.
  2. de “Rua Aurelino Ferreira da Silva” a atual “Rua em projeto 5”, que tem seu início na “Estrada em projeto 2”, na comunidade Angico, e término na faixa de domínio do Rio Gorutuba, de coordenadas -15.553694, -43.300326.
  3. de “Rua José Ferreira da Silva” a atual “Rua em projeto 6”, que tem seu início na “Estrada em projeto 2”, na comunidade Angico, e término em terreno de terceiros, de coordenadas -15.550573, -43.296786.
  • de “Rua Osvaldo Veríssimo dos Santos” a atual “Rua em projeto 7”, que tem seu início na “Estrada em projeto 2”, na comunidade Angico, e em terreno de terceiros, de coordenadas -15.551931, -43.298285.

 

 

             Janaúba – MG, 10 de março de 2025.

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

JARBAS SOARES ROCHA

Procurador-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei: 012/2025

Autoria: João Pereira da Silva – Vereador de Janaúba-MG