LEI Nº 2.792, DE 02 DE ABRIL DE 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2540, DE 16 DE JUNHO DE 2022, QUE “ESTABELECE PRIORIDADE NO ATENDIMENTO EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS ÀS PESSOAS ACOMETIDAS DE FIBROMIALGIA E SÍNDROME DA FADIGA CRÔNICA, BEM COMO DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO SOCIAL DE SEUS PORTADORES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG”.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica acrescido, na Lei nº. 2540, de 2022, o Parágrafo único do artigo 4º, que passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 4º.
‘Parágrafo único. O atendimento inclui atendimento multidisciplinar nas modalidades reumatologia, ortopedia, fisioterapia, psicologia, e psiquiatria e realização de exames. ”
Janaúba – MG, 02 de abril de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 014/2025
Autoria: João Pereira da Silva – Vereador de Janaúba-MG