LEI Nº 2.797, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE FINANCEIRO, MEDIANTE CONVÊNIO PARA ASSOCIAÇÃO DOM JOSÉ MAURO E O CONSELHO MACÔNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA – COMASP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar CONVÊNIO para repassar recursos financeiros, para Associação Dom José Mauro, entidade civil sem fins lucrativos, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº. 1.724, de 01 de junho de 2007, inscrita no CNPJ sob o nº: sob o nº: 08.776.245/0001-17, sediada na Rua Francisco Ferreira Mota, s/nº, lote 276, bairro: Vila Isaías Pereira, nesta cidade de Janaúba/MG.
Parágrafo Único- O repasse de que trata o caput deste artigo será de R$ 68.760,00 (sessenta e oito mil, setecentos e sessenta reais), feito em 9 (nove) parcelas mensais no importe de R$ 7.640,00 (sete mil, seiscentos e quarenta reais), até o dia 30 de cada mês, para realização e manutenção das atividades desenvolvidas no Projeto.
Art.2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar CONVÊNIO para repassar recursos financeiros, para o Conselho Maçônico de Segurança Pública – COMASP, entidade civil sem fins lucrativos, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº. 2.601, de 05 de dezembro de 2022, inscrito no CNPJ sob o nº: sob o nº: 19.361.366/0001-14, sediada na Avenida Santa Mônica, 555, bairro: São Gonçalo, nesta cidade de Janaúba/MG.
Parágrafo Único- O repasse de que trata o caput deste artigo será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em parcela única, com a finalidade de custear despesas para colocar concertina e cerca elétrica para proteção do prédio da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC.
Art.3º- Fica reconhecido, para os referidos repasses, a inexigibilidade do chamamento público, nos termos do artigo 31, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art.4º- Ao final do período estabelecido para os repasses, a associação deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal, em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 13.019/2014.
Art.5º- Após a realização dos serviços o Conselho Maçônico de Segurança Pública – COMASP, deverá comprovar os serviços realizados.
Art.6º- As despesas decorrentes dos repasses financeiros correrão por conta de dotação(ões) orçamentária(s) próprias.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Janaúba – MG, 25 de abril de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 029/2025
Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito Municipal de Janaúba-MG