LEI Nº 2.800, DE 16 DE MAIO DE 2025.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.629, DE 07 DE JUNHO DE 2005, QUE “REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º- O inciso XVII do artigo 5º, da Lei nº 1.629 de 07 de junho de 2005, passa a vigor com a seguinte redação:

 

“XVII -  vedação de utilização dos recursos, bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive aos entes estatais do Município de Janaúba e aos servidores públicos municipais e dependentes, bem como a prestação assistencial, médica e odontológica, ressalvado os empréstimos consignados realizados pelos servidores públicos municipais, aposentados e pensionistas, nos termos do Art. 9º, § 7º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e regulamentado pela Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.963, de 25 de novembro de 2021”.

 

Art.2º- O § 2º do art. 18 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 2º - As receitas de que trata este artigo somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários, da taxa de administração destinada à manutenção do Regime e para os empréstimos consignados realizados pelos segurados do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA – PREVIJAN, nos limites definidos em sua Política de Investimentos”.

 

Art.3º- O percentual de recursos a ser disponibilizado será definido na Política de Investimentos, conforme regulamentação específica do Conselho Monetário Nacional, em observância ao §7º, do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

 

Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Janaúba-MG, 16 de maio de 2025.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA

Procurador-Geral do Município de Janaúba

 

Projeto de Lei: 043/2025

Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito Municipal de Janaúba-MG