LEI Nº 2.808, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO PSICOSSOCIAL AO PACIENTE ONCOLÓGICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica instituída o Programa Municipal de Apoio Psicossocial ao Paciente Oncológico, com o objetivo de promover a assistência integral aos pacientes diagnosticados com câncer e seus familiares, residentes no Município de Janaúba.
Art.2º- Para os fins desta Lei, considera-se paciente oncológico toda pessoa diagnosticada com neoplasia maligna (câncer), comprovada por laudo médico.
Art.3º- O Programa Municipal de Apoio Psicossocial ao Paciente Oncológico terá como diretrizes:
I. Acolhimento e escuta qualificada do paciente e seus familiares;
II. Avaliação psicossocial individualizada;
III. Oferecimento de suporte psicológico individual e em grupo;
IV. Orientação e encaminhamento para serviços de assistência social, jurídica e outros que se fizerem necessários;
V. Promoção de atividades educativas e informativas sobre a doença, tratamento e direitos do paciente;
VI. Articulação com a rede de saúde pública e privada, organizações não governamentais e demais entidades que atuem na área de oncologia;
VII. Capacitação continuada dos profissionais envolvidos no programa.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação.
Janaúba – MG, 16 de junho de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 056/2025
Autoria: Hugo Leonardo Dias Caires – Vereador de Janaúba-MG