LEI Nº 2.809, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE CUIDADOS PALIATIVOS ONCOLÓGICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica instituído o Programa Municipal de Cuidados Paliativos Oncológicos, com o objetivo de promover a assistência integral e humanizada aos pacientes com câncer em estágios avançados ou incuráveis, bem como aos seus familiares.
Art.2º- São diretrizes do Programa Municipal de Cuidados Paliativos Oncológicos:
I. Garantir o acesso universal e igualitário aos cuidados paliativos oncológicos, de acordo com as necessidades de cada paciente;
II. Promover a integração dos cuidados paliativos oncológicos com os demais serviços de saúde do município, como a atenção primária, a atenção especializada e a assistência hospitalar;
III.Estimular a formação e a capacitação dos profissionais de saúde em cuidados paliativos oncológicos;
IV. Desenvolver ações de educação e conscientização sobre cuidados paliativos oncológicos para a população em geral;
V. Apoiar a pesquisa e a produção de conhecimento em cuidados paliativos oncológicos;
VI. Garantir o respeito à autonomia do paciente e aos seus valores e crenças;
VII. Oferecer suporte psicossocial e espiritual aos pacientes e seus familiares;
VIII. Promover o alívio da dor e de outros sintomas físicos;
IX. Assegurar o direito do paciente a uma morte digna e sem sofrimento.
Art.3º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação.
Janaúba – MG, 16 de junho de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 045/2025
Autoria: Hugo Leonardo Dias Caires – Vereador de Janaúba-MG