LEI Nº 2.819, DE 01 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS POR PARTE DOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NO ATENDIMENTO A CRIANÇAS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE JANAÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.1º- Fica obrigatória a apresentação de certidão de antecedentes criminais por todos os profissionais que atuam no atendimento a crianças na rede pública municipal de ensino e demais unidades e órgãos vinculados à administração pública do município de Janaúba.
Art.2º- A exigência prevista no artigo anterior aplica-se a profissionais que atuam em:
I – Escolas, creches e berçários da rede pública municipal;
II – Centros de atendimento infantil mantidos pelo município;
III – Projetos e programas sociais municipais voltados à infância;
IV – Transporte escolar contratado ou administrado pela Prefeitura;
V – Qualquer outra instituição vinculada à administração pública municipal que realize atendimento direto a crianças.
Art.3º- A certidão de antecedentes criminais deverá ser emitida pelos órgãos competentes e apresentada no ato da nomeação, posse ou contratação, devendo ser renovada a cada 12 (doze) meses.
Art.4º- O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às penalidades administrativas cabíveis, sem prejuízo das sanções civis e penais eventualmente aplicáveis.
Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba – MG, 01 de julho de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 055/2025
Autoria: Cláudio Samuel Sousa Caires – Vereador de Janaúba-MG