LEI Nº 2.828, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

DÁ DENOMINAÇÃO DE BECO IMBURANA AO ATUAL BECO SEM NOME, COM ACESSO PELA ESTRADA FEIJÃO BRAVO, LOCALIZADO NA COMUNIDADE FEIJÃO BRAVO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA.

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica denominado de Beco Imburana o atual Beco sem nome, que se inicia na Estrada Feijão Bravo, na coordenada 15º47’37.4’’S 43º22’11.8W, sem término definido.

 

Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

 

Janaúba – MG, 26 de agosto de 2025.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA

Procurador-Geral do Município de Janaúba

 

Projeto de Lei: 084/2025

Autoria: José Tarcísio Mendes – Vereador de Janaúba-MG