LEI Nº 2.831, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
ACRESCENTA O INCISO V E O PARÁGRAFO 4º, AO ARTIGO 304 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.744, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º - Acrescenta o Inciso V ao artigo 304 da Lei Municipal nº: 1.744/2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 304: A execução das obras a que se refere o Artigo anterior deve ser objeto de prestação de garantia, por parte do loteador, segundo pelo menos uma das seguintes modalidades:
(...)
V – Apólice de Seguro Garantia
§4º - A Comissão Técnica de Coordenação e Análise de Projetos de Parcelamento de Solo do município fará a análise da garantia ofertada, devendo sempre observar os critérios técnicos, a conveniência e a oportunidade para garantir o cumprimento das obrigações do loteador.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Janaúba – MG, 26 de agosto de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 002/2025
Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito Municipal de Janaúba-MG