LEI Nº 2.834, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÕES DE IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, CLASSIFICADOS COMO ÁREAS VERDES E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR PERMUTA REALIZADA COM SEU DJALMA SEBASTIÃO BARBOSA, MEDIANTE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1.478 DE 20 DE JUNHO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DESAFETAR os imóveis/lotes, 09, 10, 11, 12, 13 e 15, da Quadra 03 do Loteamento Campo de Pouso, desta cidade, classificados como áreas verdes da sua destinação original com a finalidade de corrigir o texto e efetivar a permuta realizada por meio da Lei Municipal nº 1.478 de 20 de junho de 2002, com o Sr. Djalma Sebastião Barbosa, brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF: 418.720.108-49 e RG-6.122.382 - SSPSP, residente e domiciliado na Rua São João da Ponte, 264 - Centro, nesta cidade de Janaúba/MG.

Art.2º - O artigo 2º da Lei Municipal nº: 1.478, de 20 de junho de 2002, passa a vigorar com nova redação, acrescentando os incisos I, II, III, IV, V e VI:

Art. 2° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a corrigir o texto e efetivar a permuta dos lotes 09, 10, 11, 12, 13 e 15 da Quadra 03 do Loteamento Campo de Pouso, desta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de Janaúba, com área de 2.150 m2, de que trata o artigo primeiro desta Lei com o Sr. Djalma Sebastião Barbosa, brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF: 418.720.108-49 e RG-6.122.382 - SSPSP, residente e domiciliado na Rua São João da Ponte, 264 - Centro, nesta cidade de Janaúba/MG, com a seguinte descrição:

I – O Lote 09 – Matrícula 30.769. Da quadra 03, com área de 374,00 mº (trezentos e setenta e quatro metros quadrados), localizado na rua Genésio Cangussú, bairro Veredas, no perímetro urbano de Janaúba/MG, componente do loteamento denominado "Campo de Pouso", processo n° 02/2007, aprovado pelo Decreto Municipal n° 051 de 12/09/2007, com os seguintes limites e confrontações: pela frente: 8,60 + 3,75 metros limitando com a rua Genésio Cangussú; pelos fundos: 12,00 metros limitando com o lote 08; pelo lado direito: 31,00 metros limitando com o lote 10; e pelo lado esquerdo: 29,00 + 3,75 metros limitando com a rua Antônio Luiz de França. O imóvel está localizado na esquina da rua Genésio Cangussú com a rua Antônio Luiz de França. O imóvel está localizado na esquina da rua Genésio Cangusssu com a rua Antônio Luiz de França. Imóvel adquirido pelo Município de Janaúba, por doação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, conforme Termo de Doação com força de escritura pública, firmado aos 11/08/1980, em Brasilia/DF, por Altamir Wollmann, chefe da divisão de terras públicas, e assinado por Odair Zannatta, diretor do departamento de recursos fundiários do Incra, registrado no R-6 da matrícula n° 057182.2.0001666-03, deste Ofício de Registro de Imóveis de Janaúba/MG;

II – O Lote 10 – Matrícula 30.770. Da quadra 03, com área de 361,00 mº (trezentos e sessenta e um metros quadrados), localizado na rua Genésio Cangussú, bairro Veredas, no perímetro urbano de Janaúba/MG, componente do loteamento denominado "Campo de Pouso", processo n° 02/2007, aprovado pelo Decreto Municipal n° 051 de 12/09/2007, com os seguintes limites e confrontações: pela frente: 12,10 metros limitando com a rua Genésio Cangussú; pelos fundos: 12,00 metros limitando com o lote 08: pelo lado direito: 29,30 metros limitando com o lote 11; e pelo lado esquerdo: 31,00 metros limitando com o lote 09. O imóvel está localizado na distância de 8,60 + 3,75 metros até a esquina com a rua Antônio Luís de França. Forma de aquisição: imóvel adquirido pelo Município de Janaúba, por doação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, conforme Termo de Doação com força de escritura pública, firmado aos 11/08/1980, em Brasília/DF, por Altamir Wollmann, chefe da divisão de terras públicas, e assinado por Odair Zannatta, diretor do departamento de recursos fundiários do Incra, registrado no R-6 da matrícula n° 057182.2.0001666-03, deste Ofício; de Registro de Imóveis de Janaúba/MG;

III – O Lote 11 - Matrícula 30.771. Da quadra 03, com área de 342,00 m° (trezentos e quarenta e dois metros quadrados), localizado na rua Genésio Cangussú, bairro Veredas, no perímetro urbano de Janaúba/MG, componente do loteamento denominado "Campo de Pouso", processo n° 02/2007, aprovado pelo Decreto Municipal n° 051 de 12/09/2007, com os seguintes limites e confrontações: pela frente: 12,10 metros limitando com a rua Genésio Cangussú; pelos fundos: 12,00 metros limitando com os lotes 08 e 14; pelo lado direito: 27,70 metros limitando com o lote 12; e pelo lado esquerdo: 29,30 metros limitando com o lote 10. O imóvel está localizado na distância de 20,70 + 3,75 metros até a esquina com a rua Antônio Luís de França. Forma de aquisição imóvel adquirido pelo Município de Janaúba, por doação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, conforme Termo de Doação com força de escritura pública, firmado aos 11/08/1980, em Brasília/DF, por Altamir Wollmann, chefe da divisão de terras públicas, e assinado por Odair Zannatta, diretor do departamento de recursos fundiários do Incra, registrado no R-6 da matrícula n° 057182.2.0001666-03, deste Ofício de Registro de Imóveis de Janaúba/MG.

IV - O Lote 12 - Matrícula 30.772. Da quadra 03, com área de 323,00 mº (trezentos e vinte e três metros quadrados), localizado na rua Genésio Cangussu, bairro Veredas, no perímetro urbano de Janaúba/MG, componente do loteamento denominado "Campo de Pouso, processo n° 02/2007, aprovado pelo Decreto Municipal n° 051 de 12/09/2007, com os seguintes limites e confrontações: frente: 12,10 m limitando com a rua Genésio Cangussu; fundos: 12,00 me limitando com o lote 14; lado direito: 25,20 m limitando com o lote 13; e lado esquerdo: 27,70m limitando com o lote 11. O imóvel está localizado à distância de 8,60m + 3,60 m até a esquina com a rua Geraldo dos Anjos Ferreira. Forma de aquisição: imóvel adquirido pelo Município de Janaúba, por doação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, conforme Termo de Doação com força de escritura pública, firmado aos 11/08/1980, em Brasília/DF, por Altamir Wollmann, chefe da divisão de terras públicas, e assinado por Odair Zannatta, diretor do departamento de recursos fundiários do Incra, registrado no R-6 da matrícula n° 057182.2.0001666-03, deste Ofício de Registro de Imóveis de Janaúba/MG.

V – O Lote 13 – Matrícula 30.773. Da quadra 03, com área de 300,00 mº (trezentos metros quadrados), localizado na rua Genésio Cangussu, esquina com rua Geraldo dos Anjos Ferreira, bairro Veredas, no perímetro urbano de Janaúba/MG, componente do loteamento denominado "Campo de Pouso", processo n° 02/2007, aprovado pelo Decreto Municipal n° 051 de 12/09/2007, com os seguintes limites e confrontações: frente: para a rua Genésio Gangussu, segmento reto de 8,60m até o início do arco de concordância da esquina; arco de concordância entre as vias: desenvolvimento (arco) de 7,20 m correspondente a um raio de 4,58m ângulo de 90°); lado direito pela rua Geraldo dos Anjos Ferreira (após o arco): 21,00 m em linha reta, confrontando com a via pública, até o vértice com o lote 14; fundos: 12,00 m limitando com o lote 14; e, pelo lado esquerdo: 25,20 m limitando com o lote 12, fechando o perímetro. Forma de aquisição: imóvel adquirido pelo Município de Janaúba, por doação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, conforme Termo de Doação com força de escritura pública, firmado aos 11/08/1980, em Brasília/DF, por Altamir Wollmann, chefe da divisão de terras públicas, e assinado por Odair Zannatta, diretor do departamento de recursos fundiários do Incra, registrado no R-6 da matrícula n° 057182.2.0001666-03, deste Ofício de Registro de Imóveis de Janaúba/MG.     

VI – O lote 15 – Matrícula 30.774. Da quadra 03, com área de 450,00 m7 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), localizado na rua Geraldo dos Anjos Ferreira, bairro Veredas, no perímetro urbano de Janaúba/MG, componente do loteamento denominado "Campo de Pouso", processo n° 02/2007, aprovado pelo Decreto Municipal n° 051 de 12/09/2007, com os seguintes limites e confrontações: pela frente: 15,00 metros limitando com a rua Geraldo dos Anjos Ferreira; pelos fundos: 15,00 metros limitando com os lotes 06 e 07; pelo lado direito: 30,00 metros limitando com o lote 16; e pelo lado esquerdo: 30,00 metros limitando com o lote 14. O imóvel está localizado na distância de 36,00 + 3,60 metros até a esquina com a rua Genésio Cangussú. Forma de aquisição: imóvel adquirido pelo Município de Janaúba, por doação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, conforme Termo de Doação com força de escritura pública, firmado aos 11/08/1980, em Brasília/DF, por Altamir Wollmann, chefe da divisão de terras públicas, e assinado por Odair Zannatta, diretor do departamento de recursos fundiários do Incra, registrado no R-6 da matrícula n° 057182.2.0001666-03, deste Ofício de Registro de Imóveis de Janaúba/MG. 

Art.3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta do orçamento municipal vigente.

Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Janaúba – MG, 11 de setembro de 2025.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA

Procurador-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

Projeto de Lei: 097/2025

Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito Municipal de Janaúba-MG