LEI Nº 2.836, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
INCLUI O DIA MUNICIPAL DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica instituído o Dia Municipal da Liberdade de Expressão, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de setembro, com a finalidade de promover a valorização e o respeito à liberdade de manifestação de ideias e opiniões, um dos pilares fundamentais da democracia.
Art.2º- A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Janaúba.
Art.3º- As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada se necessário.
Janaúba – MG, 15 de setembro de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 092/2025
Autoria: Claudio Samuel Caires – Vereador de Janaúba-MG