LEI Nº 2.837, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

INSTITUI A CAMPANHA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES "MAIO LARANJA" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA.

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º- Fica instituída a campanha de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes "Maio Laranja" no âmbito do Município de Janaúba, com o objetivo de promover ações de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.

 

Art.2º- São objetivos do "Maio Laranja":

 

I - promover atividades para conscientização da população para enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes;

II- promover formas de conscientização sobre a prevenção do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes;

III - ampliar a divulgação dos canais que recebem denúncia de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes;

IV- divulgar as formas de acompanhamento físico e psicológico disponíveis para crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual;

V - promover ações de combate aos abusos de crianças e adolescentes na internet.

 

Art.3º- A implantação, coordenação e acompanhamento do "Maio Laranja" ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo.

 

Art.4°- A campanha "Maio Laranja", a ser realizada anualmente, no mês de maio, preferencialmente no dia 18, Dia Nacional de Combate ao Exploração Sexual de Crianças e Adolescente, passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município.

 

Art.5º- As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art.6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Janaúba – MG, 15 de setembro de 2025.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA

Procurador-Geral do Município de Janaúba

 

Projeto de Lei: 090/2025

Autoria: Mª Aparecida F. Santos – Vereadora de Janaúba-MG