LEI Nº 2.837, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
INSTITUI A CAMPANHA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES "MAIO LARANJA" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica instituída a campanha de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes "Maio Laranja" no âmbito do Município de Janaúba, com o objetivo de promover ações de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Art.2º- São objetivos do "Maio Laranja":
I - promover atividades para conscientização da população para enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes;
II- promover formas de conscientização sobre a prevenção do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes;
III - ampliar a divulgação dos canais que recebem denúncia de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes;
IV- divulgar as formas de acompanhamento físico e psicológico disponíveis para crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual;
V - promover ações de combate aos abusos de crianças e adolescentes na internet.
Art.3º- A implantação, coordenação e acompanhamento do "Maio Laranja" ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo.
Art.4°- A campanha "Maio Laranja", a ser realizada anualmente, no mês de maio, preferencialmente no dia 18, Dia Nacional de Combate ao Exploração Sexual de Crianças e Adolescente, passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Art.5º- As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba – MG, 15 de setembro de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 090/2025
Autoria: Mª Aparecida F. Santos – Vereadora de Janaúba-MG