LEI Nº 2.841, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
INSTITUI A CAMPANHA "MAIO ROXO", DEDICADA À CONSCIENTIZAÇÃO, INFORMAÇÃO E APOIO ÀS PESSOAS COM FIBROMIALGIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, ESTADO DE MINAS GERAIS.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica instituída, no âmbito do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, a campanha "Maio Roxo", a ser realizada anualmente durante todo o mês de maio, com o objetivo de conscientizar, informar e promover apoio às pessoas com fibromialgia.
Art.2º- São diretrizes da campanha "Maio Roxo":
I – Divulgação de informações sobre a fibromialgia, seus sintomas, diagnóstico, tratamentos disponíveis e impacto na qualidade de vida dos indivíduos;
II – Promoção de ações que visem à redução do preconceito e da discriminação contra as pessoas com fibromialgia;
III – Estímulo à pesquisa científica sobre a fibromialgia e ao desenvolvimento de novas abordagens terapêuticas;
IV – Incentivo à capacitação de profissionais de saúde para o diagnóstico precoce e o manejo adequado da fibromialgia;
V – Realização de eventos, palestras, seminários e outras atividades que promovam o debate e a troca de experiências sobre a fibromialgia;
VI – Apoio à criação e ao fortalecimento de grupos de apoio e associações de pessoas com fibromialgia.
Art.3º- O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil organizada, instituições de ensino, hospitais, clínicas e demais órgãos públicos e privados para a execução das ações previstas nesta Lei.
Art.4º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba – MG, 15 de setembro de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 074/2025
Autoria: João Pereira da Silva – Vereador de Janaúba-MG