LEI Nº 2.842, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
INSTITUI O PROGRAMA “FARMÁCIA SOLIDÁRIA” NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica instituído, no âmbito do Município de Janaúba, o Programa “Farmácia Solidária”, com o objetivo de arrecadar, selecionar e redistribuir medicamentos à população em situação de vulnerabilidade social, por meio da colaboração de farmácias, unidades de saúde e da população.
Art.2º- O programa tem como finalidades:
I – arrecadar medicamentos dentro do prazo de validade, em bom estado de conservação e sem violação das embalagens;
II – realizar triagem, armazenamento e controle adequado dos medicamentos arrecadados;
III – redistribuir gratuitamente os medicamentos às pessoas previamente cadastradas nos serviços de saúde pública do Município;
IV – garantir a entrega e distribuição dos medicamentos também nas comunidades rurais e nos bairros carentes, por meio de ações itinerantes e visitas agendadas;
V – promover a conscientização da população sobre o uso racional de medicamentos e o descarte adequado dos vencidos.
Art.3º- Poderão doar medicamentos:
I – pessoas físicas;
II – farmácias e drogarias privadas;
III – clínicas, hospitais, laboratórios e outras instituições de saúde.
Art.4º- As pessoas beneficiadas pelo programa deverão estar cadastradas na rede municipal de saúde, mediante avaliação da equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde.
Art.5º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art.6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba – MG, 15 de setembro de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 069/2025
Autoria: Lucas Fernandes Santos Nunis – Vereador de Janaúba-MG