LEI Nº 2.844, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG O DIA FLORESCER DA AUTOESTIMA DA MULHER.

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º – Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Janaúba/MG, o Dia Florescer da Autoestima da Mulher, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.

 

Art.2º – A data a que se refere o art. 1º poderá ser comemorada com a realização de feiras, palestras, apresentações, oficinas de capacitação, ações educativas, informações jurídicas ou outros eventos que visem divulgar, apoiar e incentivar as cidadãs gorutubanas sobre a importância dos cuidados pessoais e do amor-próprio das mulheres, com ações para o desenvolvimento físico, emocional, profissional e social, promovendo o seu bem-estar.

 

Parágrafo Único - Os eventos de comemoração do Dia Florescer da Autoestima da Mulher terão os seguintes objetivos:

 

I – promover a elevação da autoestima da mulher em todas as suas vertentes;

II – fortalecer o amor-próprio;

III – incentivar o autoconhecimento, a consciência do próprio corpo, a autoconfiança, o autocuidado, o respeito e a honra da mulher.

 

Art.3º – Fica assegurada a participação da sociedade civil, entidades assistenciais, entidades de classe, universidades, empresas privadas e imprensa na realização das atividades, bem como na doação de recursos e patrocínio aos eventos.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Janaúba – MG, 23 de setembro de 2025.

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA

Procurador-Geral do Município de Janaúba

 

Projeto de Lei: 108/2025

Autoria: Mª Aparecida F. Santos – Vereadora de Janaúba-MG