LEI Nº 2.845, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.

INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, O “AGOSTO LILÁS”, DEDICADO À REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Articulado

 

Art.1º- Fica instituído, no Município de Janaúba, durante todo o mês de agosto, o “Agosto Lilás”, destinado à conscientização, prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher.

 

Art.2º- O “Agosto Lilás” tem por objetivos:

 

I – Divulgar e fortalecer a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

II – Conscientizar sobre os diferentes tipos de violência contra a mulher, seus direitos e mecanismos de proteção;

III – Fomentar atividades educativas voltadas à igualdade de gênero, cidadania e garantia dos direitos da mulher;

IV – Estimular parcerias entre o Poder Público, entidades de classe, organizações sociais e instituições de ensino para realização de ações conjuntas.

 

Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Janaúba – MG, 23 de setembro de 2025.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA

Procurador-Geral do Município de Janaúba

 

Projeto de Lei: 091/2025

Autoria: Mª Aparecida F. Santos – Vereadora de Janaúba-MG