LEI Nº 2.848, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE PROGRAMA MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO PERMANENTE DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizada, no âmbito do Município de Janaúba, a criação de Programa Municipal de Capacitação Permanente dos Profissionais da Saúde, com a finalidade de promover a atualização e o aperfeiçoamento continuo dos trabalhadores da rede municipal de saúde.
Art.2º - Poderão ser objetivos do Programa:
I- Garantir atualização técnica e científica aos profissionais da saúde;
II - Promover o desenvolvimento de práticas inovadoras e humanizadas no atendimento à população;
III- Valorizar a carreira e o exercício profissional por meio do conhecimento;
IV- Incentivar a integração entre os diferentes níveis de atenção à saúde.
Art.3º - As ações de capacitação poderão incluir:
I- Cursos, seminários e oficinas presenciais ou online;
II - Parcerias com universidades, institutos de ensino e entidades de classe;
III- Incentivo à participação em congressos e encontros científicos;
IV - Distribuição de material técnico e acesso a plataformas digitais de estudo.
Art.4º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com instituições públicas e privadas, sem gerar novas despesas obrigatórias, para a execução do Programa.
Art.5º - O Programa será regulamentado pelo Poder Executivo.
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba – MG, 06 de outubro de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador-Geral do Município de Janaúba